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22 de Julho de 2024

Penal Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023, 14:04 - A | A

18 de Outubro de 2023, 14h:04 - A | A

Penal / ESQUEMA NA SAÚDE

Juiz aceita denúncia e torna primeira-dama e outros réus por organização criminosa

Os fatos são objetos da Operação Capistrum, que apurou contratações de servidores temporários e pagamento do “Prêmio Saúde” de forma ilegal

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou denúncia e tornou ré a primeira-dama, Márcia Pinheiro, por organização criminosa e outros crimes envolvendo o suposto esquema de contratações temporárias ilegais na Secretaria de Saúde da Capital.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (18).

Também passam a figurar no polo passivo: o ex-chefe de gabinete do prefeito Emanuel Pinheiro, Antonio Monreal Neto, a ex-secretária-adjunta de Governo, Ivone de Souza e o ex-coordenador Gestão de Pessoas, Ricardo Aparecido Ribeiro.

A denúncia é oriunda da Operação Capistrum, que apurou as contratações temporárias de servidores na SMS e o pagamento do “Prêmio Saúde” de forma irregular, visando a perpetuação do prefeito na função, já que os contratados seriam indicados por vereadores e apoiadores políticos de Emanuel.

Ao analisar a inicial, o magistrado concluiu que há indícios da existência da alegada organização criminosa. Ele destacou que Márcia é suspeita de atuar, junto ao marido, no esquema ilícito. Embora não ocupe qualquer cargo público, ela seria a responsável por indicar os nomes a Antonio Monreal, Ivone e Ricardo Aparecido, que formalizavam as contratações.

“Nessa direção, os elementos informativos indicam que os acusados, consciente e voluntariamente, associaram-se de forma estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, cada uma no âmbito de suas atribuições, com o propósito de obter vantagem comum, consistente em garantir apoio político ao Prefeito de Cuiabá na administração do Poder Público Municipal e, consequentemente, a manutenção de seus cargos públicos, por meio da contratação ilegal de servidores temporários, assim como através da concessão irregular do "Prêmio Saúde"”.

“Assim, de acordo com os elementos informativos constantes nos autos, há indícios suficientes de autoria e materialidade relativamente ao delito de promover/integrar organização criminosa, inclusive com as causas de aumento de participação de funcionário público e agravante referente ao exercício de comando”, pontuou o juiz.

“Nessa linha intelectiva, ao conceder o "Prêmio Saúde" aos cargos que não fazem jus à gratificação e em valores estipulados aleatoriamente, em tese, os denunciados utilizaram, indevidamente, recursos públicos, em proveito próprio, visando, supostamente, garantir apoio político ao Chefe do Poder Executivo Municipal, havendo vestígios da concessão do pagamento do "Prêmio Saúde", irregularmente, a 161 (cento e sessenta e um) servidores, conforme a planilha acostada ao corpo da inicial acusatória”, completou o magistrado.

Ainda na decisão, o magistrado destacou a possível prática do crime de obstrução de Justiça por parte de Antonio Monreal. Isso porque era ele teria impedido o andamento das investigações do Ministério Público e proibido os servidores a fornecerem qualquer informação ou documentos ao Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

O juiz afastou a tese de inépcia da inicial, atipicidade e falta de individualização das condutas, conforme suscitado pelas defesas, visto que a denúncia descreveu precisamente a atuação de cada acusado. Por isso, decidiu pelo recebimento dos autos.

Desta forma, os réus têm 10 dias para apresentarem respostas à acusação.

Quanto a Emanuel, ele responde a um processo desmembrado e que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por possuir foro privilegiado.

Cautelares

Na mesma decisão, Jean Garcia atendeu o pedido do Ministério Púbico e manteve as cautelares que proíbem os acusados de acessarem a Prefeitura e SMS, bem como de manterem contato entre si e com as testemunhas do caso.

E, consequentemente, Antonio e Ivone seguem afastados dos cargos públicos.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos