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25 de Julho de 2024

Penal Sexta-feira, 21 de Junho de 2024, 10:07 - A | A

21 de Junho de 2024, 10h:07 - A | A

Penal / SUPOSTO "SUMIÇO"

Juiz decreta prisão de filho e nora de ex-deputado; defesa recorre

A prisão foi fundamentada no fato de que os acusados se encontram em “lugar incerto e não sabido”, o que, para o juiz, prejudica a regular instrução dos autos e inviabiliza a aplicação da lei; a defesa já contestou a decisão através de um HC no TJMT

Lucielly Melo



O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, decretou a prisão preventiva do empresário Andrigo Gaspar Wiegert e da sua esposa, Glauciane Vargas Wiegert, nos autos da Operação Rota Final.

A decisão é desta quinta-feira (20).

Andrigo é filho do ex-deputado estadual, Pedro Inácio Wiegert (o “Pedro Satélite”), já falecido. Ele, o pai e outras pessoas foram denunciados pelo suposto esquema de fraudes para a concessão do serviço de transporte intermunicipal em Mato Grosso.

No processo, o Ministério Público requereu a prisão do casal – o que foi deferido pelo magistrado.

A prisão foi fundamentada no fato de os acusados se encontrarem em “lugar incerto e não sabido”, o que, para o juiz, prejudica a regular instrução dos autos e inviabiliza a aplicação da lei, “revelando ainda que os acusados pretendem se subtrair aos efeitos de eventual condenação”.

“Tais fatos, de per si, já emprestam motivação idônea ao decreto de prisão cautelar porque faz-se necessário agora assegurar a garantia a aplicação da lei penal”.

O juiz reconheceu que a prisão cautelar é um instituto de exceção, mas que no caso é necessária, diante do “abalo sofrido pela ordem pública diante do crime, em tese, imputado aos acusados”.

“A postura dos denunciados, de ocultação de seu paradeiro, demonstra a intenção de dificultar a apuração da verdade e a regular instrução processual. Além disso, a defesa sequer trouxe aos autos o endereço atual dos acusados”, ainda justificou o juiz.

Habeas corpus

O advogado Artur Osti, que faz a defesa dos acusados, já ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Gross (TJMT) para revogar o decreto prisional. No recurso, apontou ilegalidades na decisão, já que os réus compareceram voluntariamente nos autos para pedir a concessão do prazo para apresentação da resposta à acusação. Ou seja, não haveria o que se falar que não foram localizados.

Outro fato questionado pela defesa é que o juiz utilizou fundamentos que não têm relação com o caso concreto, ao citar crime de tráfico de drogas.

“O caso concreto versa sobre suposto recebimento de vantagens indevidas por parlamentares estaduais, por intermédio de interpostas pessoas que, em tese, mascaravam a origem ilícita desses recebimentos, e não sobre tráfico de drogas que, de fato, “é o principal e mais perigoso combustível para as demais práticas delitivas”, e nem por isso os pacientes devem ser presos pela prática de um crime que nunca chegaram perto de cometer ou de serem acusados de cometer”.

“Ora, se a simples não localização do acusado é fundamento idôneo à decretação da sua prisão, por qual razão então o Juízo Coator não a decretou em desfavor dos demais corréus não citados, como também do corréu que, mesmo citado, sequer se prestou a apresentar sua resposta à acusação?”, ainda frisou o advogado.