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03 de Novembro de 2024

Penal Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023, 09:11 - A | A

20 de Outubro de 2023, 09h:11 - A | A

Penal / OPERAÇÃO IPPON

Juiz não vê cerceamento e adverte defesa que reclamou da falta de provas em processo

Após afastar a tese levantada pela defesa, o magistrado determinou que o advogado apresente reposta à acusação, sob pena de ser substituído por outro patrono

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, afastou a possibilidade de cerceamento de defesa levantada por Joanice Benedita Mesquita, que reclamou da falta de algumas provas no processo que responde por atuar no suposto desvio milionário na Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá (SMASDH).

Na decisão divulgada nesta quinta-feira (19), o magistrado afirmou que o chamamento do feito à ordem pelo patrono da acusada foi desnecessário e mandou novamente a defesa apresentar resposta à acusação, sob pena de ser substituída por outro advogado.

O processo é fruto da Operação Ippon, que foi deflagrada em novembro de 2018 para apurar supostos desvios de dinheiro, entre 2014 e 2017, a partir de convênios firmados pela Secretaria com o Instituto Mato-grossense de Artes, Cultura e Desporto.

Após o juiz receber a denúncia, tornando os acusados réus, a defesa de Joanice reclamou nos autos que a perícia nos aparelhos apreendidos foi feita sem acompanhamento de advogado, além de que a íntegra das provas não consta no processo, já que há extração de dados de celulares pendentes de juntada.

Ao analisar o requerimento, o juiz afirmou que não há razão à defesa, pois o acervo probatório produzido na fase inquisitorial consta nos autos relacionados às medidas cautelares deferidas contra os investigados, onde a defesa pode se habilitar para ter acesso.

“Não bastasse este fato, verifica-se que os argumentos utilizados pelo patrono são vagos e imprecisos quanto a quais elementos probatórios estariam faltando e/ou não estariam acessíveis à defesa, mormente porquanto a Secretaria do feito certificou, quando da digitalização dos autos, que há diversos arquivos de mídia armazenados em CDs e disponíveis às partes em Caixa Box. Além disso, não se pode olvidar que tais mídias poderiam ser juntadas a qualquer momento antes da apresentação de alegações finais – até mesmo na fase do art. 402 do Código de Processo Penal – sem representar violação à ampla defesa ou ao efetivo contraditório, pelo que o chamamento de feito à ordem requerido se mostra, na espécie, desnecessário”, destacou o magistrado.

“Sendo assim, DETERMINO seja a defesa de JOANICE BENEDITA MESQUITA novamente intimada para apresentar resposta à acusação no prazo legal, sob pena de intimação pessoal da ré para constituir novo advogado”, decidiu.

Mesmo assim, o juiz mandou o Ministério Público juntar, em cinco dias, eventuais mídias e relatórios elaborados durante o inquérito policial que ainda não constam na ação principal.

O caso

Além de Joanice, também são réus: Marcela Nunes Rondon, Nulce Maria Sebastiana Martins, Luís Maurício Cruz de Souza, Eliza Emiko Fujisawa, Rafael Catarino Correa dos Santos e Adaildo Ferreira Coelho, que respondem pelos crimes de associação criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsificação de documento público.

Conforme as investigações, ficou comprovado, por meio de relatório policial, que o Instituto Mato-grossense de Artes, Cultura, Esporte e Lazer não existe fisicamente e sua representante, Dulce Maria Sebastiana Martins Pereira, com influência na Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, conseguiu celebrar os convênios, dos quais os recursos que deveriam ser aplicados em prol de crianças e adolescentes carentes, em situação de vulnerabilidade social, foram desviados de sua destinação.

A ata de abertura do Instituto apontou como sede o Ginásio Dom Aquino. No local, um funcionário que trabalha ali há mais de 35 anos afirmou que o instituto nunca existiu nesse endereço.

Uma sala dessa entidade foi informada que estaria em funcionamento num prédio no bairro Voluntários da Pátria, na Capital, porém, não há registros oficiais relacionando o endereço ao instituto.

Duas servidoras públicas são investigadas, uma trabalhava no setor financeiro e outra era responsável pela aprovação dos projetos dentro da SMASDH.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: