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22 de Julho de 2024

Penal Segunda-feira, 13 de Maio de 2024, 14:28 - A | A

13 de Maio de 2024, 14h:28 - A | A

Penal / ARQUEIRO

Juiz não vê nulidade em delação e mantém ação contra ex-secretário e outros

Juiz afasta nulidade em delação O magistrado explicou que o acordo premiado foi homologado novamente pela Justiça, afastando a tese de nulidade

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a validade de uma delação premiada que revelam fatos apurados na Operação Arqueiro, mantendo o trâmite do processo penal que apura suposto esquema de desvios na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas).

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13).

São réus: Jean Estevan Campos Oliveira (ex-secretário estadual), Rodrigo de Marchi, Kennedy Rodony de Jesus Marques, Ricardo Mario Ceccarelli, Karen Rubin e Diego Fernando Lemos Mello de Menezes.

Nos autos, os acusados apontaram algumas preliminares, como inépcia da denúncia, ilegitimidade passiva, litispendência e ausência de justa causa – que foram rechaçadas e negadas pelo juiz, “uma vez que a exordial, composta de dezenas de páginas, dividiu os fatos delituosos descortinados, demonstrou de onde se originaram, narrou todas as circunstâncias relativas aos crimes, fez menção a uma série de documentos comprobatórios e discorreu expressamente sobre cada um dos acusados na medida de suas imputações”.

A defesa de Karen Rubin ainda citou que a delação premiada de Paulo César Lemes utilizada no processo seria nula, tendo em vista que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou a suspeição da juíza Selma Arruda, que conduzia os autos. A tese também não foi acolhida pelo magistrado.

Citando manifestação do Ministério Público, Jean Garcia explicou que, de fato, os atos processuais praticados por Selma Arruda foram anulados pelo TJMT. Mas, o processo voltou à primeira instância e outro magistrado homologou novamente o acordo premiado, não havendo o que se falar em nulidade.

“Analisando detidamente os autos, verifica-se que a sobredita nulidade não guarda relação direta com o objeto desta ação penal e, portanto, não possui o condão de obstar a marcha processual”.

“Sendo assim, é forçoso concluir que a tese de nulidade apresentada por Karen Rubin não merece prosperar, uma vez que os atos referentes à homologação do acordo de colaboração premiada de Paulo César Lemes foram posteriormente ratificados pelo Juízo que passou a atuar no feito”, completou.

Outra delação

Ainda na decisão, o juiz analisou o pedido de Rodrigo de Marchi, que visava a suspensão do trâmite do processo, para que as medidas previstas no acordo de colaboração premiada celebrada por ele com o Ministério Público sejam cumpridas.

O juiz explicou que a interrupção da marcha processual não é necessária, já que o MP assegurou que irá requerer as benesses ao delator.

Audiência de instrução e julgamento

Por fim, o magistrado designou para o próximo dia 24 de setembro a audiência de instrução e julgamento do processo.

Entenda o caso

A Operação Arqueiro foi deflagrada em 2014 e apurou uma organização criminosa supostamente liderada pela ex-primeira dama, Roseli Barbosa, que teria causado prejuízos ao erário após desvios de verbas públicas.

As investigações identificaram diversas irregularidades na execução de convênios firmados pelas Setas.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos