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04 de Janeiro de 2025

Penal Quarta-feira, 10 de Julho de 2024, 08:00 - A | A

10 de Julho de 2024, 08h:00 - A | A

Penal / FRAUDES NO PRODEIC

Juiz nega absolvição sumária a Silval, ex-secretário e empresário por esquema de R$ 1,9 mi

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não é possível reconhecer a improcedência da acusação e determinou a abertura da instrução processual, designando audiência de instrução e julgamento

Lucielly Melo



O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, descartou a hipótese de absolvição sumária e manteve a ação penal contra o ex-governador Silval Barbosa e outros acusados por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (9).

Além de Silval, também respondem o processo: os ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, além do irmão de Silval, Antônio da Cunha Barbosa e o empresário Milton Luís Bellincanta.

O processo apura um suposto esquema fraudulento na concessão de benefícios fiscais e o pagamento de R$ 1,9 milhão em propina, envolvendo as empresas Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (Frialto) e Nortão Industrial de Alimentos Ltda.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não é possível reconhecer a improcedência da acusação, já que os autos não demonstram nenhum requisito previsto no artigo 397, do Código de Processo Penal.

“Não sendo possível se concluir, de modo insofismável, pela manifesta improcedência da acusação, de modo que, nesta fase de cognição sumária, não ocorrem qualquer das hipóteses do art. 397 do CPP, razão por que o Juízo RATIFICA a decisão que recebeu a denúncia”.

Sendo assim, Portela deu abertura à instrução processual e designou para o próximo dia 2 de outubro a audiência de instrução e julgamento, quando ouvirá as testemunhas do caso e interrogará os réus.

O ato será realizado por videoconferência.

O caso

Segundo a denúncia, Silval pediu R$ 8 milhões em propina ao empresário Milton Bellincanta para que as empresas Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - Frialto e Nortão Industrial de Alimentos Ltda participassem do programa de concessão de benefícios fiscais, o Prodeic.

Bellincanta teria reclamado do valor e afirmou que pagaria R$ 5,6 milhões, mas a suposta organização criminosa acabou recebendo R$ 1,9 milhão.

Orientado por Silval, Bellincanta teria procurado o irmão do ex-governador, Antônio Barbosa, responsável por coordenar os pagamentos de propina e escondê-los, por meio de simulações de compra de venda de 393 bovinos, entre a propriedade de Silval, a Fazenda Bom Retiro e a fazenda de Milton, a Agropecuária Ponto Alto Ltda. A compra simulou o pagamento dos R$ 1,9 milhão, de acordo com a denúncia.

Para a fraude ser concretizada, Pedro Nadaf, Francisco Lima e Marcel de Cursi participaram da empreitada, uma vez que cada um tinha responsabilidade dentro do processo de redução da alíquota, recebendo em contrapartida o pagamento de propina.

Ainda conforme a denúncia, o valor milionário teria sido divido da seguinte forma: Silval ficou com R$ 1 milhão; Nadaf, com R$ 400 mil; Chico Lima teria recebido R$ 300 mil e Marcel de Cursi, o valor de R$ 200 mil.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: