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21 de Dezembro de 2024

Penal Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 08:34 - A | A

03 de Dezembro de 2024, 08h:34 - A | A

Penal / AUSÊNCIA DE DOLO

Juiz nega estender efeitos de absolvição por improbidade em ação criminal contra Prieto

O magistrado citou independência entre as esferas e explicou que a absolvição cível foi reconhecida somente por conta da mudança na Lei de Improbidade Administrativa

Lucielly Melo



A absolvição no âmbito da ação de improbidade administrativa, por ausência de dolo específico, não surte efeitos na seara criminal. Assim decidiu o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ao manter o ex-defensor público-geral, André Luiz Prieto, réu por peculato.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2).

Os autos apuram um suposto esquema de voos “fantasmas” na Defensoria Pública, em 2011, quando Prieto estava à frente do órgão. Os desvios ocorreram no contrato celebrado entre a Defensoria e a Mundial Viagens e Turismo Ltda.

Na seara cível, ele chegou a ser condenado a ressarcir R$ 212 mil, mas o Tribunal de Justiça anulou a sentença por ausência de dolo específico.

Diante disso, Prieto levantou questão de ordem no processo penal e apontou ausência de justa causa, já que foi absolvido na esfera cível pelos mesmos fatos apurados na demanda criminal.

O pleito, no entanto, foi rejeitado pelo juiz.

Ao longo da decisão, Jean Garcia citou a independência e autonomia entre as esferas penal e cível, “de modo que a absolvição em ação de improbidade administrativa não afeta a viabilidade da presente ação penal, vale dizer, a sentença absolutória citada pelo acusado não vincula este juízo penal”.

Ele frisou que há casos específicos que admitem a comunicação entre as instâncias na hipótese em que comprovada a ausência de dolo. Só que, no caso da ação civil pública, a absolvição foi reconhecida após a alteração na Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir o dolo específico para configuração do ato ímprobo.

“(...) o que não implica ausência de justa causa para a presente ação penal, cuja tipicidade penal exige a análise de elementos objetivos e subjetivos específicos à esfera criminal, não cabendo transferência automática de conclusões das outras jurisdições, mormente quando não restou afastado o dolo, mas somente o especial fim de agir específico do ato ímprobo”, completou o magistrado.

“Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, rejeito a questão de ordem suscitada pela defesa e determino o prosseguimento do feito”, decidiu.

O processo está prestes a ser julgado. Ao final da decisão, o juiz mandou Prieto apresentar as alegações finais. Logo depois, os autos estarão conclusos para o magistrado prolatar a sentença.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: