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25 de Julho de 2024

Penal Sexta-feira, 21 de Junho de 2024, 09:12 - A | A

21 de Junho de 2024, 09h:12 - A | A

Penal / VENTRÍLOQUO 2

Juiz nega reabrir instrução processual para ouvir delator sobre desvio de R$ 9,4 mi

A defesa não conseguiu comprovar a interposição de um Rese contra a decisão que decretou o réu revel, o que impossibilitou o juiz a suspender o julgamento e reconsiderar a designação de uma audiência

Lucielly Melo



O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou reabrir instrução processual para interrogar o advogado e delator, Júlio César Domingues Rodrigues, na ação penal que investiga um possível desvio de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (21).

No processo, que tem ainda como réu o ex-assessor parlamentar Francisvaldo Mendes Pacheco, Júlio foi considerado revel após não ter sido localizado para participar da audiência que estava designada para seu interrogatório.

A revelia foi mantida e o juízo determinou a abertura de prazo para as alegações finais.

A defesa, então, informou nos autos que interpôs um Rese, recurso para questionar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a decisão que aplicou a revelia ao réu. E, embora o recurso ter sido impetrado dentro do prazo legal, não foi distribuído. Por isso, pediu a suspensão do julgamento e designação de audiência para que o delator fosse ouvido pelo magistrado.

Porém, de acordo com o juiz, a defesa não apresentou prova da interposição do Rese mencionado. “A ausência de tal comprovação impede que este juízo possa considerar a existência do recurso como fato comprovado, o que inviabiliza o pedido de suspensão do julgamento”, pontuou Portela.

“Cumpre destacar que a instrução processual foi devidamente encerrada. As partes tiveram oportunidade de produzir todas as provas necessárias à elucidação dos fatos. Reabrir a instrução processual, neste momento, implicaria em afronta ao princípio da celeridade processual e poderia causar prejuízos ao andamento regular do processo”, ainda observou o juiz.

Ainda na decisão, João Portela frisou que a defesa pode propor apelação contra a instrução, caso o réu seja condenado.

Entenda o caso

A ação é fruto da Operação Filhos de Gepeto, segunda fase Ventríloquo, que apurou a existência do esquema que causou um suposto rombo de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa em 2014, por meio de pagamento de uma dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco, que foi quitado a Joaquim Mielli, então advogado do banco.

Consta na denúncia que no período entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio dos cofres da AL de cerca de R$ 9.480.547,69 milhões, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".

No mesmo período os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos