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02 de Julho de 2024

Penal Terça-feira, 02 de Julho de 2024, 08:54 - A | A

02 de Julho de 2024, 08h:54 - A | A

Penal / PRESCRIÇÃO

Juiz reconhece desvio de R$ 9,4 mi, mas extingue punibilidade de Riva e outros

O magistrado afirmou que os autos estavam aptos para sentença desde março de 2018, tendo, agora, ocorrido a prescrição

Lucielly Melo



O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a prática criminosa que causou o desvio de R$ 9,4 milhões aos cofres da Assembleia Legislativa. Mas, como operou a prescrição nos autos, ele extinguiu a punibilidade do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, e de outros envolvidos no caso.

Trecho da sentença foi publicado nesta terça-feira (2).

O processo é fruto da Operação Ventríloquo, que apurou uma suposta organização criminosa responsável pelo desvio do valor milionário da Casa de Leis. O esquema teria sido efetivado através do pagamento da dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco. Os fatos ocorreram em 2014, conforme a denúncia.

Além de Riva, também foram denunciados Julio Cesar Domingues Rodrigues, Anderson Flavio de Godoi e Luiz Marcio Bastos Pommot.

Ao julgar o mérito, o magistrado considerou que os crimes apurados são “gravíssimos” e que “o patrimônio da ALMT foi lesado em mais de nove milhões de reais”. Mas, observou que os autos estavam aptos para sentença desde março de 2018, “fluindo, desde o recebimento da denúncia, a prescrição em “águas plácidas””.

“A esta altura do campeonato, talvez de um jogo final que esteja nos últimos minutos do segundo tempo da prorrogação, não pode este magistrado se transformar em JUSTICEIRO e, à míngua de fatos concretos, majorar exageradamente sanção penal simplesmente para ressuscitar uma “Inês morta” de há muito”, destacou.

Por isso, proferiu uma sentença autofágica – que é quando o juiz reconhece o crime e a culpabilidade dos réus, mas julga extinta a punibilidade – e julgou parcialmente a ação para absolver Anderson Flavio de Godoi e Luiz Marcio Bastos Pommot.

O magistrado ainda absolveu Riva e Júlio pelos crimes de organização criminosa, mas os condenou por peculato e lavagem de dinheiro. Por causa da prescrição, a punibilidade foi extinta.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos