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25 de Julho de 2024

Penal Sábado, 22 de Junho de 2024, 08:32 - A | A

22 de Junho de 2024, 08h:32 - A | A

Penal / FIXOU CAUTELARES

Juiz revoga própria decisão que determinou prisão de filho e nora de ex-deputado

O juiz citou que os acusados atualizaram o endereço, informando que estão morando em São Paulo, afastando o risco a ordem pública que teria baseado o decreto prisional

Da Redação



O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou, nesta sexta-feira (21), sua própria decisão que havia determinado as prisões preventivas dos empresários Andrigo Gaspar Wiegert e Glauciane Vargas Wiegert, filho e nora do ex-deputado estadual Pedro Satélite (já falecido).

A prisão havia sido decretada dois dias antes, no processo que respondem derivado da Operação Rota Final, sob argumento de que estavam em "local incerto e não sabido".

A defesa do casal, feita pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, ingressou com habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob alegação de que Andrigo e Glauciane estavam se manifestando no processo, além de pontuarem outras ilegalidades no decreto prisional. Entre elas está de que a decisão cita o crime de tráfico de drogas, enquanto eles são denunciados por lavagem de dinheiro.

Por fim, afirmou que o casal Wiegert não está em situação de maior gravidade que outros réus no processo. "Em resumo, se o ponto nevrálgico da decisão de prisão era o desconhecimento do endereço dos pacientes, agora ele é de um todo conhecido, inclusive do Juízo do processo que os pacientes nunca souberam que existia eis que ainda não citados", pontuou o advogado.

Porém, antes da decisão de um magistrado de 2ª instância, o próprio juiz da 7ª Vara Criminal revogou a prisão preventiva. Ele citou que os acusados atualizaram o endereço, informando que estão morando em São Paulo, afastando o risco a ordem pública que teria baseado o decreto prisional.

"A constituição de Defesa Técnica pelos acusados e a apresentação de comprovante de residência fixa demonstram que não há risco iminente de fuga nem prejuízo à instrução criminal", diz trecho da decisão.

Sendo assim, segundo o magistrado citou, não se faz necessário adotar a medida de maior gravidade contra os réus. Além disso, destacou que ambos não respondem a nenhum outro processo criminal.

"Em nosso sistema jurídico, a liberdade é a regra e a segregação a extrema ratio da ultima ratio, diretriz agora consagrada também no Código de Processo Penal através da Lei 12.403/11, como, a propósito, extrai-se do CPP, 282, §6º", explicou.

O juiz, contudo, impôs medidas cautelares sendo a principal que Andrigo e Glauciane Wiegert se apresentem ao juízo da 7ª Vara Criminal.

"Desta forma, sendo a prisão a extrema medida, factível a utilização de cautelares diversas e, para garantir a citação formal e assegurar a continuidade regular do processo, é imprescindível que os acusados se apresentem perante o Juízo da 7ª Unidade Criminal de Cuiabá para serem citados ou forneçam dados necessários para a citação eletrônica via aplicativo", determinou o juiz, colocando a data de 31 de julho para apresentação física ou até 24 do próximo mês de forma eletrônica.

VEJA ABAIXO A DECISÃO. (Com informações da Assessoria)

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