facebook instagram
Cuiabá, 21 de Novembro de 2024
logo
21 de Novembro de 2024

Penal Sábado, 16 de Novembro de 2024, 08:00 - A | A

16 de Novembro de 2024, 08h:00 - A | A

Penal / SUPOSTO DESVIO

Juiz valida acordo e ex-secretária não responderá por peculato na Seduc

Rosa Neide fez transação penal para pagar pouco mais de R$ 14 mil em troca de não ser denunciada

Lucielly Melo



O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado pela ex-secretária estadual Rosa Neide com o Ministério Público, no âmbito de um processo que apura desvios na Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

A decisão foi divulgada na quinta-feira (14).

Conforme apurado pelo MPE, Rosa Neide teria colaborado com supostas fraudes que teriam causado um rombo de R$ 371 mil ao erário.

Os fatos teriam ocorrido em 2014, quando a Seduc contratou a empresa Gráfica Print Indústria e Editora Ltda para o fornecimento de 10 mil cadernos e agendas, que não teriam sido entregues.

Para não ser denunciada, Rosa Neide fez a transação penal e se comprometeu a pagar o valor de R$ 14.120,00, equivalente a 10 salários mínimos, em até cinco parcelas mensais.

Para o juiz, o acordo estabeleceu condições adequadas e respeitou os requisitos legais. Assim, decidiu homologá-lo.

“Portanto, considerando que o denunciado aceitou as condições acima estabelecidas, nos termos do art. 28-A da Lei 13.964/2019, HOMOLOGA-SE o Acordo de Não Persecução Penal, firmado entre o Ministério Público e os acusados ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA, observando sua voluntariedade e legalidade, a presença dos requisitos legais, considerando que as condições estabelecidas são adequadas, suficientes e não abusivas”, diz trecho da decisão.

Por fim, o juiz advertiu a ex-secretária que o acordo será revogado, caso descumprir as condições impostas.

O processo segue o rito normal em desfavor dos empresários Dalmi Fernandes Defanti Júnior e Fábio Defanti, proprietários da Gráfica Print, que viraram réus pelo crime de peculato.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: