Lucielly Melo
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado pela ex-secretária estadual Rosa Neide com o Ministério Público, no âmbito de um processo que apura desvios na Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).
A decisão foi divulgada na quinta-feira (14).
Conforme apurado pelo MPE, Rosa Neide teria colaborado com supostas fraudes que teriam causado um rombo de R$ 371 mil ao erário.
Os fatos teriam ocorrido em 2014, quando a Seduc contratou a empresa Gráfica Print Indústria e Editora Ltda para o fornecimento de 10 mil cadernos e agendas, que não teriam sido entregues.
Para não ser denunciada, Rosa Neide fez a transação penal e se comprometeu a pagar o valor de R$ 14.120,00, equivalente a 10 salários mínimos, em até cinco parcelas mensais.
Para o juiz, o acordo estabeleceu condições adequadas e respeitou os requisitos legais. Assim, decidiu homologá-lo.
“Portanto, considerando que o denunciado aceitou as condições acima estabelecidas, nos termos do art. 28-A da Lei 13.964/2019, HOMOLOGA-SE o Acordo de Não Persecução Penal, firmado entre o Ministério Público e os acusados ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA, observando sua voluntariedade e legalidade, a presença dos requisitos legais, considerando que as condições estabelecidas são adequadas, suficientes e não abusivas”, diz trecho da decisão.
Por fim, o juiz advertiu a ex-secretária que o acordo será revogado, caso descumprir as condições impostas.
O processo segue o rito normal em desfavor dos empresários Dalmi Fernandes Defanti Júnior e Fábio Defanti, proprietários da Gráfica Print, que viraram réus pelo crime de peculato.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: