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27 de Julho de 2024

Penal Sexta-feira, 17 de Maio de 2019, 10:27 - A | A

17 de Maio de 2019, 10h:27 - A | A

Penal / ALVO DA CONVESCOTE

Juíza nega pedido de empresário para frequentar órgãos

Segundo Ana Cristina Mendes, o acusado não está absolutamente impedido de frequentar as repartições pública, já que a Justiça deu-lhe a possibilidade de requerer, antecipadamente, o acesso, cabendo ao Juízo deferi-lo ou não

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do empresário Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, que queria reverter a ordem judicial que o impede de transitar em órgãos públicos do Estado.

Luiz Benvenuti responde ação penal após ter sido alvo da Operação Convescote, que apurou suposto esquema fraudulento engendrado em instituições públicas por meio da convênios com a Faespe (Fundação de Apoio ao Ensino Superior do Estadual).

Ele chegou a ser preso, mas conseguiu ser solto mediante o cumprimento de medidas cautelares. Recentemente, a Justiça o livrou de obedecer a ordem de obter autorização judicial para se ausentar de Cuiabá, mas manteve as demais cautelares, dentre elas a de não frequentar os órgãos da Administração Pública, sem autorização prévia judicial.

A defesa de Benvenuti postulou nos autos que o impedimento tem causado prejuízos financeiros ao acusado, tendo em vista que ele passou por processo seletivo em uma empresa, no cargo de encarregado administrativo, e que, entre as competências da função, é de promover o relacionamento com os clientes da firma e que alguns deles, são órgãos do governo.

O Ministério Público deu parecer nos autos para a rejeição do pedido. Segundo o MP, não há prova idônea do vínculo trabalhista entre a empresa e o empresário e que a declaração apresentada pela defesa não atesta que no exercício de suas funções ele teria que frequentar instituições da Administração Pública.

A juíza, após analisar o caso, deu aval à manifestação do MPE. Segundo ela, o acusado não está absolutamente impedido de acessar os determinados locais, uma vez que foi ofertado à ele a possibilidade de entrar com requerimento prévio e devidamente fundamentado para eventualmente tratar dos assuntos profissionais.

Ela ainda lembrou que o empresário é acusado de ser membro de uma organização criminosa e que teria colaborado com a apropriação indevida de recursos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

“Nessa linha, a imposição da referida medida tem o condão, acima de tudo, de proteção da rés pública, conferindo a ela um caráter eminentemente protetivo do que proibitivo”, observou.

“Sob outro aspecto, como bem ressaltado pelo Ministério Público, não há nos autos qualquer elemento que evidencie a necessidade de revogação da medida, inclusive, não há nada que comprove que o vínculo empregatício foi devidamente estabelecido, porquanto a declaração de fls. 889 refere-se ao comunicado para comparecimento na empresa para o início dos trabalhos”, completou a magistrada ao negar o pedido.

Operação Convescote

A Operação Convescote apura um suposto esquema de desvios engendrado na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado, por meio de convênios com a Faespe.

Além de servidores, ficou evidenciado a participação de várias empresas no esquema ímprobo. Essas empresas firmavam contratos com a Faespe para a prestação de serviços de apoio administrativo. A Fundação, por sua vez, contratava instituições de fachadas para terceirização de tais serviços.

Ao final, os recursos obtidos eram divididos entre os envolvidos, sendo que o responsável pela empresa normalmente ficava com uma pequena porcentagem do montante recebido e o restante era dividido entre funcionários da fundação e servidores do TCE.

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