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22 de Julho de 2024

Penal Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 15:54 - A | A

14 de Dezembro de 2023, 15h:54 - A | A

Penal / TRIBUNAL DO JÚRI

Juíza vê “masculinidade tóxica” e pronuncia advogado por tentativa de feminicídio

A magistrada acatou a denúncia quanto ao crime de tentativa de feminicídio, mas absolveu o réu dos crimes de ameaça e cárcere privado

Lucielly Melo



A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, pronunciou o advogado Nauder Júnior Alves, que será submetido a júri popular pela tentativa de feminicídio contra a ex-namorada.

A decisão é do último dia 5.

Nauder está preso desde agosto passado após tentar matar a então namorada com golpes de barra de ferro, na Capital.

Ao analisar a denúncia, a magistrada destacou que as provas dos autos demonstram o desdém do acusado pela vítima, além do machismo e masculinidade tóxica. Inclusive, ela citou que o réu, durante audiência de instrução, tentou culpabilizar a vítima pelo ocorrido.

“Inicialmente, é importante registrar que o presente conjunto probatório não deixa dúvidas de que o crime foi praticado no âmbito da violência doméstica contra a mulher, tendo como base as questões de gênero, substancialmente, o desdém pela vítima como sujeito de direitos e vontades, o machismo e a masculinidade tóxica que trata a mulher como objeto de posse daqueles que com ela se relacionam”, frisou a magistrada.

Ela concluiu que o “vasto conjunto probatório” demonstra a materialidade do fato e os indícios de autoria, que a autorizam a acolher parcialmente a denúncia. Desta forma, levou em consideração as qualificadoras: motivo fútil, dificuldade de defesa, feminicídio no âmbito da violência doméstica e familiar e menosprezo à condição de mulher.

Ainda na decisão, a magistrada inocentou o advogado da acusação de ameaça e cárcere privado, cujos delitos acabaram sendo absorvidos pela tentativa de feminicídio, que é o crime mais grave.

“Ocorre que, as provas produzidas nos autos demonstram que tanto as ameaças proferidas quanto o cárcere privado, ocorreram no mesmo contexto em que se deu a tentativa de feminicídio, crime mais grave, estando, portanto absorvido, sobretudo, na hipótese, em que os delitos não constituíram um fim em si mesmo, mas sim elemento acidental de outro delito (tentativa de feminicídio). Daí não há que se falar em crime autônomo”,

“Desse modo, demonstrada a materialidade do delito e verificada a existência de indícios que apontem o denunciado como autor do delito e a ocorrência das qualificadoras, a denúncia deve ser acolhida e o acusado pronunciado, para ser submetido a julgamento do Tribunal de Júri”, concluiu a juíza.

Ao final, a juíza ainda manteve a prisão preventiva do acusado.

Denúncia

Na denúncia contra Nauder, o Ministério Público apontou que o homicídio tentado foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por razões da condição do sexo feminino (feminicídio).

O MPE narrou que o casal namorou por cerca de 12 anos e que a relação sempre se mostrou conturbada, por conta do comportamento agressivo do denunciado em razão do uso de entorpecentes. No dia 18 de agosto deste ano, o casal estava na residência da vítima já deitado, dormindo, quando por volta das 3h da madrugada Nauder se levantou e foi até o banheiro para usar droga. Ao voltar para o quarto, tentou manter relações sexuais com a vítima. Diante da recusa da vítima, iniciou uma discussão e passou a agredi-la com violentos socos e chutes, além de impedir por horas que ela saísse de casa.

A vítima tentou fugir, mas a casa estava trancada e Nauder a ameaçava o tempo todo dizendo que “acabaria com ela”. Não satisfeito, ele pegou uma barra de ferro usada para reforçar a segurança da porta da residência e passou a golpeá-la e a enforcá-la. A vítima chegou a desmaiar e, ao retomar os sentidos, aproveitou a distração do namorado para pegar a chave e fugir. Ela foi agredida novamente, conseguiu fugir e buscar socorro.

“O crime foi cometido sem que existisse qualquer motivação relevante para tal, em meio a discussão banal provocada pelo denunciado, agindo, portanto, impelido por motivo fútil. O denunciado agrediu a vítima repentina e inesperadamente, num momento em que ela estava dormindo, dificultando esboçar qualquer gesto eficiente de defesa. Nauder Júnior praticou o crime num contexto de violência doméstica por ele alimentada, prevalecendo-se de sua superioridade física, em flagrante menosprezo à condição de mulher da vítima (eram namorados), e, portanto, por razões da condição do sexo feminino da vítima”, argumentou o promotor de Justiça Jaime Romaquelli.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

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