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Penal Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 15:11 - A | A

22 de Julho de 2024, 15h:11 - A | A

Penal / POR MAIORIA

STF decide que investigação "sumária" do MP é inconstitucional

O Plenário também reafirmou o poder do Ministério Público de investigar crimes por conta própria, mas ressalvou que somente a polícia pode chefiar inquéritos

Da Redação



O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as expressões “sumário” e “desburocratizado” constantes de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que trata da instauração e da tramitação de procedimentos de investigação criminal conduzidos pelo MP.

O Plenário também reafirmou o poder do Ministério Público de investigar crimes por conta própria, mas ressalvou que somente a polícia pode chefiar inquéritos.

A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 28, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5793, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin.

Em seu voto, o relator lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a polícia não tem o monopólio das tarefas investigativas, e o Ministério Público pode promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal. Além disso, a atividade de apuração do MP se submete aos mesmos limites legais aplicados ao inquérito policial, inclusive com controle judicial.

“As pessoas sob investigação do Ministério Público devem poder exercer o leque de direitos e garantias conferidos a qualquer cidadão sob investigação estatal”, destacou.

Para Zanin, contudo, a norma do CNMP não se preocupou com essas exigências e se afastou do objetivo de proteger o cidadão. A seu ver, os termos “sumário e desburocratizado” trazem previsão “vaga, imprecisa e indeterminada”, incompatível com a natureza das regras sobre direitos fundamentais. A seu ver, o Conselho também ultrapassou os limites de seu poder regulamentar ao expedir normas processuais de caráter geral e abstrato em matéria cuja disciplina é de competência da União.

Em relação a dispositivo da resolução que confere ao MP o poder de requisitar a instauração de inquérito policial e a realização de diligências para apurar fatos, o ministro fixou interpretação de que essa atribuição não autoriza a instituição a assumir a presidência do inquérito, que é uma atribuição privativa da polícia. (Com informações da Assessoria do STF)