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Penal Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2019, 14:30 - A | A

27 de Dezembro de 2019, 14h:30 - A | A

Penal / OPERAÇÃO RÊMORA

STF nega pedido de Taques para ser julgado na Justiça Eleitoral

Conforme os autos, Taques pretendia levar o caso para a Justiça Eleitoral, sob o argumento de que haveria crimes comuns conexos com delitos eleitorais, mas a Corte Suprema discordou da tese defensiva



Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o agravo regimental do ex-governador Pedro Taques e manteve na Sétima Vara Criminal de Cuiabá a delação premiada do ex-secretário Permínio Pinto.

“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, reconsiderou a decisão proferida em 21 de março de 2019, no tocante à alínea “a” do item 3, para determinar o arquivamento do processo, remetendo-se cópia integral ao Juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, nos termos do voto do Relator”, diz trecho do acórdão publicado no último dia 19.

Conforme os autos, Taques pretendia levar o caso para a Justiça Eleitoral, sob o argumento de que haveria crimes comuns conexos com delitos eleitorais. Mas, o relator do agravo, ministro Marco Aurélio, discordou da tese defensiva.

“A competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar, considerada a imputação de crime comum, pressupõe a existência de conexão entre os delitos”, diz outro trecho da decisão colegiada.

O Supremo ainda manteve o sigilo da delação e lembrou que cabe àquela corte decidir sobre a eficácia do acordo.

Operação Rêmora

A Operação Rêmora apurou suposto esquema de desvios de R$ 56 milhões da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). No acordo premiado, Permínio entregou a participação de vários nomes de ex-políticos e de integrantes do alto escalão do Estado, entre eles, o de Pedro Taques.

Segundo Permínio, Taques teria se beneficiado com o esquema.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos