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04 de Julho de 2024

Penal Quinta-feira, 13 de Junho de 2024, 08:57 - A | A

13 de Junho de 2024, 08h:57 - A | A

Penal / RECURSO DA DEFENSORIA

STJ cita desemprego e reduz pena de mulher condenada por tráfico de drogas

Após aplicar a redução, o STJ determinou a substituição da pena por restritivas de direitos, que será definida pelo Juízo de Execuções Penais

Da Redação



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a redução da pena de uma mulher desempregada que foi condenada por tráfico de drogas em Mato Grosso.

A pena de 5 anos e 10 meses, em regime semiaberto, foi alterada para 1 ano e 11 meses, em regime aberto. Por fim, a pena será substituída por restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo de Execuções Penais.

A decisão, do último dia 5, atendeu o pedido da Defensoria Pública contra decisão do Tribunal de Justiça (TJMT).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o fato dela estar desempregada, e ter cometido o ato ilícito dentro de uma unidade penal, indica que ela estaria fazendo dessa prática o seu meio de vida.

Já a Defensoria Pública alegou que ela é ré primária, tem bons antecedentes e não há elementos que comprovem seu envolvimento com organização criminosa ou tráfico de entorpecentes.

“De fato, a tentativa de ingresso com drogas no estabelecimento prisional não se constituía, para a recorrente, em prática, habitual, rotineira. Ao contrário, a oportunidade se lhe apresentou quando, na fila de visitas, ao confidenciar sua situação de penúria financeira, acabou cedendo à tentação de realizar o comércio proibido”, diz trecho do recurso especial da DPMT.

A tese da Defensoria foi acatada pelo STJ que, na decisão, avaliou que o desemprego, diante da realidade social brasileira, representa, na verdade, um infortúnio de boa parte da população e não pode levar à conclusão de que a pessoa se dedica a atividades criminosas.

“Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial e aplicar a causa especial de diminuição (...) e, assim, reduzir a reprimenda definitiva para 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das execuções”, diz trecho da decisão do ministro Antonio Palheiro, de 5 de junho deste ano.

Entenda o caso

Segundo os autos, L.B.P. foi apreendida no dia 14 de março de 2018, ao tentar ingressar com 660 gramas de maconha na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, que seriam entregues ao seu companheiro.

Ao passar pelo procedimento de revista de rotina da unidade prisional, ela foi questionada por uma agente penitenciária e admitiu que trazia uma porção de entorpecente.

Ela alegou que estava passando por dificuldades financeiras e aceitou a proposta de uma pessoa que conheceu na fila de visitas.

Inicialmente, a Segunda Câmara Criminal do TJMT negou provimento ao recurso defensivo, no dia 30 de maio de 2023.

Diante disso, a Defensoria recorreu ao STJ, solicitando a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, da Lei n° 11.343/2006, na fração de 2/3 (dois terços). O recurso foi acolhido. (Com informações da Assessoria da DPMT)