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Penal Terça-feira, 04 de Junho de 2019, 09:56 - A | A

04 de Junho de 2019, 09h:56 - A | A

Penal / INTERRUPÇÃO NO MANDATO

Suplente não tem foro e Valtenir deve ser julgado na 1ª instância

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, explicou que, como Valtenir não se reelegeu, ele deve ser julgado na primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso

Da Redação



A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu no Supremo Tribunal Federal (STF) o envio imediato do inquérito contra o deputado federal Valtenir Pereira, suplente em exercício, para a primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso.

Ele é investigado por corrupção passiva, envolvendo a empresa Ideia Digital e também pela implementação do projeto Cidade Digital. Os fatos teriam sido praticados em 2010, quando Valtenir Pereira estava no exercício do mandato de deputado.

Contudo, após três legislaturas consecutivas, o parlamentar não conseguiu se reeleger e, por isso, ocorreu interrupção de mandato, caracterizando a perda do foro especial junto ao Supremo.

Para Dodge, o fato de Valtenir ter assumido uma vaga de suplente na Câmara Federal não altera a situação do investigado. O posicionamento foi defendido nas contrarrazões aos embargos de declaração apresentado pelo suplente.

No documento, Dodge refuta as teses da defesa e reitera o acerto da decisão do STF que, ao se declarar incompetente para julgar e processar o caso, determinou a baixa dos autos.

“Apesar de Valtenir Pereira ter assumido o mandato parlamentar como suplente do deputado federal Carlos Bezerra – afastado por 120 dias por interesse particular – esta condição de suplente, não prorroga a competência do STF, em razão da ruptura dos mandatos legislativos”, resumiu Raquel Dodge.

A PGR acrescentou que, como sobreveio a cessação do mandato do parlamentar no curso das investigações, também acabou a competência do STF para supervisioná-las e consequentemente a atribuição da Procuradoria-Geral da República para acusar, o que ficará a cargo do Ministério Público que atua em primeira instância.

Preliminarmente, Dodge destacou tratar-se de um caso no qual o recurso da defesa nem sequer deve ser conhecido, pelo fato de não ter sido indicada efetiva omissão no acórdão alvo de questionamento. No mérito, ela pede a rejeição do recurso e a imediata remessa dos autos ao Juízo Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso.

“Deve ser mantida, por ora, a competência da Justiça Federal, pois há indícios de suposto ilícito de que o ex-congressista valeu-se de sua função pública para favorecer a empresa Ideia Digital na celebração de contratos para implantação do projeto Cidade Digital”, avaliou. (Com informações da Assessoria do MPF)