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15 de Julho de 2024

Penal Quinta-feira, 11 de Julho de 2024, 09:04 - A | A

11 de Julho de 2024, 09h:04 - A | A

Penal / POR UNANIMIDADE

TJ derruba absolvição de bióloga, que vai a júri popular por morte de jovens

O colegiado entendeu que, diante das incertezas no caso, cabe ao Tribunal do Júri julgar a acusada

Lucielly Melo



A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, anulou a absolvição da bióloga Rafaela Screnci, que irá a júri popular por atropelar e matar os jovens em frente a uma boate em Cuiabá, em 2018.

A decisão colegiada foi tomada nesta quarta-feira (10), quando o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues aderiu ao voto do relator, Rui Ramos, para anular a decisão que havia inocentado a acusada.

Além das mortes de Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, a ré ainda vai ser julgada pela tentativa de homicídio de Hya Giroto Santos.

O recurso de apelação do Ministério Público contra a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá começou a ser julgado na semana passada, após o relator e o revisor, Pedro Sakamoto, votarem para cassar a decisão. Na ocasião, Rodrigues pediu vista para analisar melhor o caso.

Nesta quarta, o magistrado elogiou o voto do relator e afirmou que, de fato, os elementos produzidos nos autos geram um “reino de incertezas” e, por força da doutrina e jurisprudência, o caso deve ser remetido ao juízo competente, que é o Tribunal do Júri.

“Seu voto é substancioso, uma aula, com todo respeito, dessa fase dos delitos do Tribunal do Júri. Eu aderi totalmente o voto, afastando as preliminares e entendendo que de fato existem elementos suficientes para que apelada seja pronunciada com incurso da prática de homicídio e tentativa de homicídio, com dolo eventual”.

“Nem o juízo de primeiro grau devia pronunciar um julgamento de absolvição, porque inexiste certeza, tampouco de se tratar de um delito culposo, e existem elementos sim para a possibilidade de a apelada ter agido com dolo eventual, situação que se extrai da realidade objetiva de ela estar embriagada, confessado por ela própria, estar em alta velocidade, que foi apurado por duas pericias que utilizaram métodos diferentes”.

Ele ainda ressaltou que a tese defensiva, de que as vítimas tiveram culpa exclusiva no acidente – que foi utilizada na sentença de absolvição – não ficou clara para que justificasse a inocência da ré ou a desclassificação dos crimes.