Da Redação
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que pronunciou o ex-vereador de Cuiabá e tenente-coronel, Marcos Paccola, por homicídio qualificado contra o agente orientador do Socioeducativo, Alexandre Miyagawa de Barros.
No Recurso em Sentido Estrito, Paccola requereu a reprodução simulada do fato para melhor esclarecimento e busca da verdade real e a absolvição sumária sob o argumento de que agiu em legítima defesa e do estrito cumprimento de dever legal, causas excludentes de ilicitude. As teses foram afastadas.
No que tange a reprodução simulada, o relator desembargador Hélio Nishiyama destacou que não restou comprovada a imprescindibilidade da prova e possui caráter meramente protelatório.
“A realidade fática é perceptível nos vídeos, no qual consta a posição da vítima, dos objetos, dos veículos, o que revela a desnecessidade e o caráter protelatório da prova (id. 212853508). Ademais, os diversos depoimentos testemunhais colhidos revelam as minúcias do caso, não logrando a defesa demonstrar a imprescindibilidade da reprodução simulada do suposto crime. Nota-se que os referidos elementos de prova que instruem a ação penal bem evidenciam a dinâmica do fato, mostrando-se suficientes para a clara e substancial cognição do caso por parte dos jurados”, frisou em seu voto.
Quanto a absolvição sumária, o magistrado também afirmou não estarem presentes os requisitos legais, já que há dúvidas e por isso o caso deve ser submetido ao júri popular.
“Nesse cenário, não há como acolher o pleito de absolvição sumária, calcada na alegação de legítima defesa ou de estrito cumprimento de dever legal, uma vez que as excludentes de ilicitudes não restaram comprovadas de maneira inequívoca nesta fase processual. Por conseguinte, compete à Corte Popular sanar quaisquer dúvidas a respeito dos fatos e da subjetividade que caracterizam a conduta do recorrente, mediante aprofundada incursão nas provas, notadamente se a sua atuação ocorreu ou não amparada pelas excludentes de ilicitudes apontadas”, pontuou.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Sakamoto e Lídio Modesto.
Denúncia
Na denúncia, o Ministério Público afirmou que Paccola agiu por motivo torpe e não deu chance de defesa à vítima, que foi alvejada pelo então vereador pelas costas, sem que Miyagawa oferecesse perigo a alguém.
Ainda de acordo com o MPE, Paccola utilizou o fato como “ato de heroísmo” ao discursar, até na Câmara de Cuiabá, que combateu suposto agressor de mulher.
O crime ocorreu em julho de 2022 e resultou na cassação do vereador, por quebra de decoro.
As teses de Paccola já haviam sido refutadas pelo juiz Wladymir Perri, quando da pronúncia, cuja sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça.
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