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06 de Novembro de 2024

Penal Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 13:18 - A | A

06 de Novembro de 2024, 13h:18 - A | A

Penal / DESVIOS NA CÂMARA

TJ nega absolver, mas reduz penas de ex-vereador por fraudes à licitação

As penas, que passavam de 7 anos de prisão, foram flexibilizadas para 5 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão

Lucielly Melo



A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou absolver o ex-vereador de Cuiabá, Lutero Ponce, mas reduziu as penas impostas a ele por orquestrar supostas fraudes à licitação enquanto chefiou o Legislativo da Capital.

As penas, que passavam de 7 anos de prisão, foram flexibilizadas para 5 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão.

O colegiado ainda redimensionou as penas de Luiz Enrique Silva Camargo para 5 anos, 2 meses e 6 dias de prisão, e de Italo Griggi a 4 anos, 6 meses e 13 dias de reclusão.

Os acórdãos foram publicados nesta segunda-feira (4).

As condenações foram decretadas nas ações penais que apuraram desvios de recursos públicos de quase R$ 290 mil. O esquema teria funcionado na Câmara de Cuiabá quando Lutero era presidente do órgão, entre os anos de 2007 e 2008. De acordo com o Ministério Público, diversos contratos foram realizados, na modalidade “carta convite”, para a simulação de aquisição e entrega de produtos, com a utilização de notas falsas.

Em sede de recurso de apelação, o desembargador Marcos Machado, relator do caso, afirmou que ficou comprovado nos autos a conduta ilícita por parte dos réus, principalmente a de Lutero, que “integrou esquema de desvio de verbas públicas, bem como que os atos criminosos foram contínuos, a denotar que os valores integraram ilicitamente o seu patrimônio”.

“Não se verifica ausência de dolo ou desconhecimento da ilicitude nas condutas dos apelantes, especialmente pelo fato de ocuparem cargos públicos relevantes. A desclassificação para peculato culposo ou fraude à licitação não se afigura pertinente, uma vez que as condutas atribuídas aos apelantes se amoldam ao tipo penal do peculato”, frisou o magistrado.

O relator, porém, refez a dosimetria das penas e as redimensionou, causando a redução na condenação.

Quanto a Ulysses Reiners Carvalho, o magistrado votou para reconhecer a inocência dele, por falta de provas. Já em relação a Hiram Monteiro da Silva, houve a prescrição.

Os demais magistrados que integram a câmara acompanharam o relator.

A defesa do ex-vereador é patrocinada pelo advogado Huendel Rolim.

Processo anulado

Vale destacar que, recentemente, Marcos Machado, de forma monocrática, anulou um processo idêntico, que havia causado a condenação do grupo por um possível rombo de mais de R$ 7,7 milhões

Porém, a sentença foi cassada por conta do extravio de mídia, que continha a gravação da audiência de instrução e julgamento.

Assim, os autos retornaram à primeira instância, que fará uma nova instrução.

VEJA ABAIXO OS ACÓRDÃOS: