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Penal Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023, 16:24 - A | A

22 de Dezembro de 2023, 16h:24 - A | A

Penal / FRAUDES NA SAÚDE

TJ permite empresa alvo de operação a contratar com o Poder Público

O magistrado destacou que a proibição de contratar com o Poder Público pode comprometer a empresa e até colocar em risco a intenção do processo, que é de recuperar o dinheiro supostamente desviado com o esquema

Lucielly Melo



O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afastou a medida cautelar que proibia a LGI Serviços Médicos Ltda (antiga L.B. Serviços Médicos), investigada na Operação Espelho, de fazer novas contratações com o Poder Público.

A decisão liminar é do último dia 19.

A empresa foi acusada de integrar suposto esquema de fraudes nos contratos para fornecimento de médicos plantonistas para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande e para o município de Guarantã do Norte, entre 2020 e 2021. Inclusive o proprietário da LGI, o médico Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, é réu na ação penal sobre os fatos e responde pelos crimes de peculato, organização criminosa e fraude à licitação.

Após a operação foram impostas medidas cautelares contra a empresa, dentre elas a suspensão dos pagamentos relativos aos contratos administrativos em Guarantã do Norte, Paranaíta e Alta Floresta, além da proibição de firmar novas contratações e o sequestro de bens.

A defesa, patrocinada pelo advogado Huendel Rolim, recorreu contra essas cautelares, alegando, entre outras coisas, excesso no prazo de duração dessas medidas e que a proibição de contratar com todos os municípios de Mato Grosso viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e que pode colocar a empresa à falência.

O magistrado concordou com a tese da defesa. Ele destacou que a proibição de contratar com o Poder Público pode comprometer a empresa e até colocar em risco a intenção do processo, que é de recuperar o dinheiro supostamente desviado com o esquema.

“Na hipótese, verte da prova pré-constituída que a empresa impetrante tem como objeto social a prestação de serviços de atendimento em pronto socorro e de urgências em unidades hospitalares, bem como o fornecimento de serviços médicos especializados em ortopedia e traumatologia, ginecologia e obstetrícia, e manutenção de centro cirúrgico, maiormente disponibilizados via SUS e, portanto, dependentes de contratos administrativos, a ensejar a conclusão, ainda que precária, de que a sucessiva prorrogação por tempo indefinido da proibição temporária de contratar com o poder público pode efetivamente comprometer sobremodo a viabilidade da continuação das atividades empresariais, o que, inclusive, colocaria em risco os próprios interesses finalísticos que a medida visa acautelar, quais sejam, recuperar o proveito do crime, ressarcir o dano por ele causado e prevenir a continuação do cometimento de delitos”, destacou o magistrado.

Giraldelli também levou em consideração que não há notícia de que a empresa e seus representantes tenham reincidido na prática criminosa investigada.

“Desse modo, aparentemente, a conservação da cautelar de proibição de novas contratações com o poder público, para além de caracterizar dano grave e de difícil reparação, revela-se neste momento prescindível, máxime porque não há notícia da perseverança da impetrante na prática das supostas atividades ilícitas por meio dos contratos administrativos vigentes, e diante da eventual inexecução de um novo contrato licitado pela impetrante, subsistem a possibilidade de implementação de responsabilidades civil e administrativa, bem como de redecretação da suspensão provisória ou temporária, e de aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública e até mesmo a revisão ou rescisão do contrato descumprido”.

Os outros pedidos, porém, foram negados pelo desembargador.

O processo tramita em sigilo.

A denúncia

Os fatos apurados na Operação Espelho envolvem os contratos celebrados entre a empresa LB Serviços Médicos Ltda, atual LGI Serviços Médicos Ltda, e a Secretaria de Estado de Saúde, para prestação de serviços hospitais e médicos no Hospital Metropolitano de Várzea Grande e no Município de Guarantã do Norte. Um dos contratos foi celebrado para a disponibilização de médicos infectologistas, no valor de R$ 1.155.600,00. O outro, serviu para a disponibilização de cirurgiões gerais e custou R$ 1.445.040,00.

As investigações iniciaram após a suspeita de que a empresa estaria disponibilizando quantidade menor do que a contratada de profissionais e com carga inferior ao previsto. Após diligências, foi encontrado no Hospital Metropolitano de Várzea Grande um livro de pontos, com anotações no dia 19 de julho de 2020, com as informações “manhã ninguém”, “tarde ninguém” e no dia 8 de agosto do mesmo ano, “pela manhã ninguém”, quando quem deveria estar presente era o médico plantonista Willian Benedito.

Conforme o Ministério Público, as investigações avançaram e identificaram uma ampla organização criminosa constituída por empresários, médicos e funcionários das empresas envolvidas, com o objetivo de fraudar a administração pública, a partir da inexecução de contratos (com pagamento de plantões médicos que não foram prestados), adulteração de folhas de ponto, peculato e fraudes à licitação.

Os fatos ocorreram na pandemia da Covid-19, ao longo do ano de 2020 e 2021. Para o MPE, o grupo agiu com ganância, já que se aproveitou da situação para desviar dinheiro público, uma vez que nesse período de calamidade pública os contratos do Estado estavam sendo celebrados com urgência, o que dispensava o regular processo licitatório.

O MPE pediu a condenação dos acusados pelos crimes apurados e requereu o pagamento de mais de R$ 57,5 milhões pelo rombo causado.

São réus os médicos/empresários Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Chemim, Bruno Castro Melo, Carine Quedi Lehnen Ivoglo, Gabriel Naves Torres Borges, Alberto Pires de Almeida, Renes Leão Silva, Catherine Roberta Castro da Silva Batista Morante, Márcio Matsushita, Sergio Dezanetti, Luciano Florisbelo, Samir Yoshio Matsumoto Bissi, Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves, Pamela Lustosa Rei, Nabih Fares Fares e José Vitor Benevides Ferreira, além do servidor público e militar da reserva Marcelo de Alécio Costa, a contadora e professora Alexsandra Meire Perez, a secretária administrativa Maria Eduarda Mattei Cardoso, o enfermeiro Elisandro de Souza Nascimento e o coordenador Miguel Moraes da Cruz Suezawa.