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22 de Julho de 2024

Penal Quinta-feira, 18 de Julho de 2024, 14:50 - A | A

18 de Julho de 2024, 14h:50 - A | A

Penal / TERIA SE ENVOLVIDO COM FACÇÃO

TJ vê indícios de associação criminosa e mantém prisão de advogada

A câmara julgadora entendeu que há indícios de que a acusada colaborou com a organização criminosa, após a apreensão do dinheiro e de um caderno com anotações do tráfico de drogas exercido pela facção

Da Redação



A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão preventiva da advogada Hingritty Borges Mingotti diante dos indícios de que a acusada teria se associado à uma facção criminosa no estado.

A decisão colegiada foi dada na sessão de julgamento desta quarta-feira (17).

Hingritty e mais outros três advogados foram alvos da Operação Gravatas, deflagrada em março passado, por terem, supostamente, atuado em prol do Comando Vermelho.

Por meio de habeas corpus, a defesa contestou a decisão que decretou a prisão de Hingritty, alegando que os atos praticados por ela demonstram o pleno exercício da profissão de advogada.

A tese foi rechaçada pelo desembargador Hélio Nishiyama, relator do processo.

Ele destacou, ao longo do voto, que há indícios de que a acusada colaborou com a organização criminosa. É que, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, foram encontrados na residência de Hingritty R$ 144 mil em espécie e um caderno com anotações a respeito do tráfico de drogas da facção. Segundo a denúncia, ela teria tentado destruir o material encontrado.

“Embora os impetrantes insistem na tese de que a paciente foi presa única e exclusivamente por praticar o exercício e fundão de advogada, a guarda expressiva de dinheiro em espécie e de anotações a respeito do tráfico de drogas e da contabilidade do grupo criminoso, não são atividades legitimas da advocacia criminal, pelo contrário, constitui em tese delito previsto na Lei 11.343/2006”.

Para o desembargador, medidas menos onerosas são inadequadas, por conta do risco à ordem pública e à instrução criminal.

“Estou denegando a ordem, entendendo que a decisão de origem é idônea, porque pontua o suposto envolvimento da paciente com o Comando Vermelho no norte de Mato Grosso e o STJ [Superior Tribunal de Justiça] entende que a cessação da prática do crime organizado por si só autoriza a prisão preventiva para garantir a ordem pública”, votou o relator.

Membros da câmara julgadora, os desembargadores Pedro Sakamoto e Lídio Modesto acompanharam o relator.