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Penal Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019, 08:36 - A | A

25 de Setembro de 2019, 08h:36 - A | A

Penal / LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

Violar prerrogativa de advogado passa a ser crime; OAB diz que norma garante ampla defesa e contraditório

Agora, quem cometer o delito pode pegar de três meses a um ano de detenção e ainda pagar multa

Lucielly Melo



Violar direito ou prerrogativa de advogado agora é crime. Foi o que decidiu o Congresso Nacional, nesta terça-feira (14), ao derrubar 18 dos 33 pontos vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na Lei de Abuso de Autoridade.

Agora, quem cometer o delito pode pegar de três meses a um ano de detenção e ainda pagar multa.

Ao Ponto na Curva, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, comemorou a derrubada dos vetos e disse que essa seja, talvez, a maior conquista da história da entidade, já que tornar crime a violação às prerrogativas do advogado garante também o direito da ampla defesa e do contraditório ao cidadão.

“Criminalizando a violação às prerrogativas da advocacia, o legislador nada mais fez do que garantir ao cidadão o direito constitucional a ampla defesa e do contraditório e esses direitos são exercidos por um profissional que atuará de forma autônoma, livre e independente e sem qualquer hierarquia e subordinação com os demais autores do processo”.

Ele ainda comentou sobre os pontos que tornaram crimes o impedimento do preso em conversar com seu advogado antes da audiência e de negar ao defensor o acesso aos autos de uma investigação preliminar.

“É direito daquele que está sendo investigado de seu advogado ter acesso ao processo e não raro as vezes temos presenciado que autoridade policial ou delegado ou próprio diretor de unidades prisionais não permite a conversa reservada entre aquele que está detido com o seu advogado. Da mesma forma temos visto várias autoridades dificultando acesso do advogado a processos sob o fundamento de que existe operação ou investigação em curso”, disse Leonardo Campos.

Veja outras mudanças:

Outro ponto que foi reinserido na legislação é sobre a pena de um a quatro anos de detenção para magistrados que decretarem prisão sem previsão legal.

Quem deixar de se identificar ou fazer identificação falsa durante a captura do preso ou acusado pode pegar até dois anos de prisão, além de multa.

Obrigar o acusado a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiros também passou a ser crime, assim como impedir a pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio ou daquele que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

“Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente” a pena é de um a quatro anos de detenção e ainda multa.

Aquele que antecipar o responsável pelas investigações em rede social ou outro meio de comunicação, antes das apurações ser concluídas e formalizada a acusação, também cometerá crime, podendo ser condenado até dois anos de detenção e multa.

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