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Cuiabá, 13 de Março de 2025

STJ/STF Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, 15:03 - A | A

Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, 15h:03 - A | A

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

STF ouve argumentos em ação sobre repatriação de crianças

Após as manifestações, o julgamento foi suspenso; os votos serão apresentados em uma sessão futura, em data a ser definida

Da Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta quinta-feira (6) diversos pontos de vista sobre a norma internacional que trata da repatriação imediata de crianças e adolescentes com menos de 16 anos a seu país de origem, caso tenham sido trazidas irregularmente ao Brasil.

O tema é o centro do debate da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7686, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

De acordo com a Convenção da Haia, em casos de violação de direito de guarda, a criança ou adolescente deve ser devolvido imediatamente ao país de origem. A exceção são os casos em que ficar comprovado o risco grave de, no retorno, ela ser submetida a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer modo, ficar numa situação intolerável. Na ação, o partido pede que essa exceção seja estendida aos casos de suspeita de violência doméstica, mesmo que as crianças ou adolescentes não sejam vítimas diretas dos abusos.

A relatoria da ADI 7686 é do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. A sessão desta quinta foi dedicada à leitura do relatório (resumo do caso) e às manifestações do PSOL, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Também se manifestaram seis representantes de diferentes órgãos e entidades admitidos no processo.

Convenção e Constituição

A advogada Luciene Cavalcante, deputada federal pelo PSOL, falou em nome da legenda. Ela afirmou que 57,6% dos casos relacionados à Convenção da Haia envolvem violência doméstica contra mulheres, mas em apenas 7% deles há o reconhecimento do risco aos menores trazidos ao Brasil e o impedimento de sua repatriação.

“Essa ADI trata da entrega de crianças e adolescentes a genitores abusadores e agressores”, sustentou, defendendo que a convenção seja aplicada a partir dos princípios da Constituição.

Prova efetiva

Em nome da AGU, o advogado da União Rodrigo Carmona defendeu que decisões contrárias à repatriação sejam baseadas na comprovação efetiva da violência, por meio de laudos periciais, prints de conversas, testemunhas e depoimentos pessoais.

“Se o Brasil seguir uma linha interpretativa isolada, correremos o risco de os demais países entenderem que não estamos cumprindo a convenção”, ponderou. “Se isso ocorrer, passarão a aplicar a reciprocidade e deixarão de atender aos nossos pedidos de cooperação ativa”.

Fundada suspeita

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a evidência clara de que a violência familiar é o motivo da mudança de país não deve ser requisito obrigatório. A seu ver, a fundada suspeita (indícios e circunstâncias objetivamente apuráveis) pode ser suficiente, mas a simples alegação da mãe não basta para impedir o retorno do menor. Para a PGR, a Convenção deve ser interpretada com base na Constituição, que diz que os interesses do menor devem ter absoluta prioridade.

Julgamento suspenso

 

Após as manifestações, o julgamento foi suspenso.

Os votos serão apresentados em uma sessão futura, em data a ser definida. (Com informações da Assessoria do STF)