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Cuiabá, 24 de Abril de 2025

STJ/STF Terça-feira, 22 de Abril de 2025, 09:28 - A | A

Terça-feira, 22 de Abril de 2025, 09h:28 - A | A

DE AUTORIA DO LEGISLATIVO

STF valida lei de MT que autorizou mudança de nome de rodovia

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu em parte o agravo da ALMT, declarando a constitucionalidade da alteração promovida pelos deputados estaduais

Da Redação

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio de seus deputados e dos instrumentos normativos previstos na Constituição do Estado, divide com o Poder Executivo a competência para definição de nomes dos bens imóveis de sua propriedade.

A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em desdobramento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo contra trechos da Lei Complementar Estadual n° 776/2023, que dispõem sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso.

A celeuma judicial foi criada a partir da concessão à Rumo Logística S/A para construção de 730 quilômetros da ferrovia, que se encontra em Rondonópolis, com destino à região médio-norte do estado. A Rumo se antecipou e trocou o nome da ferrovia para Senador Vicente Vuolo, sendo que ela já era conhecida Olacyr de Moraes.

Vuolo foi um dos principais defensores do empreendimento, cabendo a ele as primeiras ações junto ao Governo de São Paulo no sentido de garantir a interligação com Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No projeto que deu origem à Lei Complementar n° 776/2023, os deputados inseriram emenda para garantir que a denominação das ferrovias em Mato Grosso fosse realizada por meio de lei do Legislativo, trecho posteriormente vetado pelo Executivo. A derrubada do veto pelos parlamentares resultou na ADI.

Para evitar supressão de instância, o Governo de Mato Grosso buscou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no qual obteve êxito ao alegar prejuízos causados pela nova redação da norma. A Procuradoria-Geral da ALMT recorreu ao STF e, por meio do Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.540.211, a decisão foi reformada e validada a competência dos deputados para promoverem, de forma coabitada com o Governo do Estado, a competência para definir nomes das ferrovias.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu em parte o agravo da ALMT, declarando a constitucionalidade da alteração promovida pelos deputados estaduais, concedente interpretação conforme à Constituição Federal no sentido de que o dispositivo legal não excluiu a competência comum do Executivo para, mediante decreto, dispor sobre a denominação das ferrovias do Sistema Ferroviário do Estado, sendo reconhecida a existência de coabitação normativa entre o Poder Executivo (via decreto) e o Legislativo (via lei formal) para exercer a referida competência. (Com informações da Assessoria do STF)