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Cuiabá, 24 de Abril de 2025

STJ/STF Segunda-feira, 07 de Abril de 2025, 08:40 - A | A

Segunda-feira, 07 de Abril de 2025, 08h:40 - A | A

EXCESSO DE LINGUAGEM

STJ anula acórdão do TJ que manteve réu pronunciado

Agora, o TJMT deverá refazer o julgamento, sem fazer juízo de valor

Da Redação

Por excesso de linguagem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que manteve a pronúncia de um réu por tentativa de feminicídio.

A decisão atendeu o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso. Agora, o TJMT deverá refazer o julgamento, sem fazer juízo de valor.

O réu, de 67 anos, foi acusado pelo suposto crime de tentativa de homicídio, que teria ocorrido em março de 2013, na comarca de Alto Araguaia (422 km de Cuiabá).

De acordo com as petições da Defensoria, o acórdão do TJMT pecou pelo uso indiscriminado de adjetivos em relação ao material probatório colhido, além do juízo de valor em relação à materialidade e à autoria do crime, podendo induzir os jurados a condenar o réu.

Após a decisão do STJ, segundo a defesa, outro acórdão deverá ser proferido pelo TJMT, resguardando o equilíbrio e a isenção necessários ao júri popular.

“Ora, verifica-se assim que a decisão de pronúncia deve ser comedida e não invadir competência de análise de provas e julgamento do Tribunal do Júri”, diz trecho da petição.

“Na hipótese, a leitura dos excertos destacados pela Defesa evidencia que a fundamentação do acórdão foi conclusiva quanto ao animus necandi, que pode induzir os jurados ao afastamento da tese defensiva a ser sustentada em plenário”, declarou o ministro Otávio de Almeida Toledo.

Entenda o caso

Inicialmente, a Defensoria Pública ingressou com um recurso em sentido estrito para evitar que ele fosse julgado pelo suposto crime de tentativa de homicídio qualificado.

Como o TJMT confirmou a pronúncia, não havendo a possibilidade de evitar a apreciação do júri, o objetivo da defesa agora é assegurar um julgamento justo e imparcial.

“Os jurados são leigos e podem ser influenciados ao se depararem com uma decisão com excesso de linguagem. Os jurados não podem sofrer pressões externas e nem qualquer tipo de influência na formação de suas convicções no julgamento. Eles devem julgar com imparcialidade e isenção, conforme juramento, por convicção íntima e não jurídica, de acordo com a consciência deles, inspirados por ditames de justiça”, explicou o defensor público Márcio Dorilêo.

Para o defensor, o ministro relator do STJ compreendeu a gravidade do prejuízo acarretado ao acusado, caso fosse submetido a júri popular com base em uma decisão do TJMT contaminada pelo uso excessivo de adjetivos.

“A Defensoria Pública de Segunda Instância reconhece a importância da paridade de armas para a concretização de um processo penal democrático, imparcial e efetivamente justo”, destacou. (Com informações da Assessoria da DPMT)