A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou o julgamento do recurso do Ministério Público do Estado (MPE), que pretende levar a médica Letícia Bortolini a júri popular pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia.
O recurso de agravo regimental será analisado por meio de sessão virtual designada para o próximo dia 30.
O MPE recorreu à instância superior após a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 2023, manter a decisão que desclassificou os crimes imputados à médica, diante da ausência de elementos concretos e circunstâncias que autorizassem a pronúncia da acusada.
Segundo o Parquet, a câmara julgadora contrariou a legislação penal ao relativizar as provas de acusação e dar absoluta credibilidade aos depoimentos das testemunhas de defesa para concluir que a médica não estava embriagada e nem em alta velocidade quando atropelou o verdureiro.
Desta forma, argumentou que há indícios suficientes de autoria e materialidade de crime doloso contra vida e que compete ao Conselho de Sentença analisar a presença ou não do dolo eventual.
Em fevereiro passado, o ministro Joel Ilan Paciornik não conheceu do recurso especial. Por isso, o MP protocolou o agravo regimental, que será julgado pela Quinta Turma do STJ na próxima semana.
Entenda mais o caso
O acidente que matou o verdureiro Francisco Lucio Maia ocorreu no dia 14 de abril de 2018, em Cuiabá.
A médica chegou a ser presa, mas o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a prisão após três dias.
Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público acusou-a de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o limite permitido na Avenida Miguel Sutil, onde ocorreu o acidente, “assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
Ainda segundo o MP, a denunciada, após atropelar o verdureiro, deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.
Na denúncia, o órgão ressaltou que assim que atropelou o verdureiro, a médica seguiu a condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.
A médica foi pronunciada pelo juiz Flávio Miraglia. Mas a decisão foi anulada pelo magistrado Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que desclassificou a conduta imputada a ré – cujo entendimento foi ratificado pelo TJMT.