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Cuiabá, 13 de Março de 2025

STJ/STF Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 14:02 - A | A

Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 14h:02 - A | A

MULTA ANULADA

STJ reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários

Para o colegiado, esse entendimento se aplica ainda que os bens sejam consumidos ou desgastados gradativamente

Da Redação

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou legal o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da compra de produtos intermediários utilizados pela Petrobrás suas atividades-fim.

Para o colegiado, esse entendimento se aplica ainda que os bens sejam consumidos ou desgastados gradativamente; o importante é que sejam necessários ao processo produtivo.

No caso analisado, a Petrobrás entrou com ação para anular uma multa imposta devido ao aproveitamento supostamente indevido de créditos de ICMS gerados na aquisição de fluidos de perfuração, que a empresa classificou como insumos indispensáveis à sua cadeia produtiva.

Tanto a primeira instância quanto o tribunal estadual julgaram o pedido procedente, reconhecendo que os fluidos de perfuração (usados para resfriar e lubrificar as brocas que perfuram poços de petróleo) integram diretamente o processo produtivo da Petrobras e, portanto, são considerados insumos – o que permite o creditamento de ICMS.

Ao julgar o recurso especial, o relator, ministro Francisco Falcão, ressaltou que a decisão está alinhada à jurisprudência do STJ. Ele apontou precedentes da corte relacionados ao tema (EAREsp 1.775.781, REsp 2.136.036 e EREsp 2.054.083), além de reforçar que a Lei Complementar 87/1996 prevê o direito ao creditamento de ICMS na aquisição de insumos essenciais à atividade empresarial.

Ao negar provimento ao recurso que questionou a decisão do TJ de origem, o ministro reafirmou que "é legal o aproveitamento de créditos de ICMS na compra de produtos intermediários utilizados nas atividades-fim da sociedade empresária, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que necessários à realização do objeto social da empresa". (Com informações da Assessoria do STJ)