facebook instagram
Cuiabá, 08 de Novembro de 2024
logo
08 de Novembro de 2024

Trabalhista Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019, 15:00 - A | A

16 de Setembro de 2019, 15h:00 - A | A

Trabalhista / NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Empresa e ex-funcionário fazem acordo de quase R$ 1 mi e dão fim a ação

Na ação, o ex-empregado solicitava o pagamento de horas-extras e outras verbas trabalhistas; os valores acordados serão pagos em seis parcelas iguais

Da Redação



Uma empresa de transporte e um ex-empregado firmaram um acordo de R$ 915,8 mil e deram fim a um processo que tramita na Justiça do Trabalho desde 2014.

O acordo foi realizado na manhã desta segunda-feira (16), na primeira audiência da Semana Nacional da Execução Trabalhista realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Disputas (Cejusc).

O ex-funcionário, que trabalhou como carreteiro entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2014, cobrava na ação o pagamento de horas-extras e outras verbas trabalhistas.

Os valores acordados serão pagos em seis parcelas iguais.

Semana da Execução Trabalhista

O acordo aconteceu no contexto da Semana Nacional da Execução Trabalhista, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) junto com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Este ano, o evento é realizado entre 16 e 21 de setembro.

Durante cinco dias, a Justiça do Trabalho está voltada para solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos na condenação. Para isso, as ações incluem desde a realização de pesquisa em sistemas informatizados para bloqueio e penhora de bens e valores a até mesmo a realização de audiências para tentativa de conciliação.

As pautas para promoção de acordos ocorrem no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Disputas (Cejusc) do TRT de Mato Grosso e em varas do trabalho da capital e do interior que apresentaram mais de 30 processos cadastrados para participação na Semana de Execução.

Na sexta-feira (16), último dia do evento, o TRT de Mato Grosso promoverá o leilão regional com bens penhorados pelas varas do estado. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)