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Trabalhista Terça-feira, 17 de Dezembro de 2019, 10:44 - A | A

17 de Dezembro de 2019, 10h:44 - A | A

Trabalhista / DISPUTA COLETIVA

Energisa e sindicato fazem acordo em audiência de conciliação no TRT

Durante a audiência, que foi conduzida pelo desembargador Nicanor Fávero Filho e pela juíza Eliane Xavier, as partes chegaram a um consenso sobre pontos do Acordo Coletivo de Trabalho para o biênio 2018/2020 da categoria

Da Redação



O Tribunal Regional do Trabalho (TRTMT) realizou duas audiências de mediação pré-processual em disputas coletivas. Entre elas a que envolveu a concessionária Energisa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, que terminou em acordo.

Durante a audiência, que foi conduzida pelo desembargador Nicanor Fávero Filho e pela juíza Eliane Xavier, as partes chegaram a um consenso sobre pontos do Acordo Coletivo de Trabalho para o biênio 2018/2020 da categoria.

Entre eles, estavam o reajuste salarial com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulados de outubro de 2018 a setembro de 2019.

As partes concordaram ainda que, durante o ano de 2020, estarão abertas as negociações para tratar de soluções para a situação dos restaurantes dos trabalhadores na Capital e no interior.

Construção civil

Também foi realizada uma audiência de mediação e conciliação entre a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias (Fetiemt) e o Sindicato das Indústrias da Construção (Sinduscon/mt).

Na ocasião, as partes expuseram suas questões e interesses sobre o direito à oposição e à expressa autorização prévia por parte do empregado na retribuição pecuniária a título de cota de participação. As partes, no entanto, não chegaram a um entendimento naquele momento.

Ao final, o desembargador Nicanor Fávero, responsável pela mediação, explicou que a Fetiemt e o Sinduscon que poderão fazer novas tentativas conciliatórias no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Conflitos coletivos

O procedimento para solucionar de maneira mais célere as disputas coletivas foi regulamentado pelo Tribunal em agosto de 2018.

Com a medida, as partes envolvidas nesse tipo de conflito (sindicatos e empresas), podem solicitar o procedimento de mediação e conciliação de natureza pré-processual ao Tribunal com o objetivo de solucionar as demandas antes do ajuizamento do dissídio coletivo.

As audiências de mediação podem ser requeridas por qualquer uma das partes interessadas. Os pedidos podem ser feitos via requerimento escrito enviados ao e-mail da unidade ([email protected](link sends e-mail)), com o assunto "Pedido de Mediação e Conciliação Pré-Processual" ou ainda protocolado em meio físico. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)