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21 de Julho de 2024

Trabalhista Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 14:49 - A | A

01 de Julho de 2024, 14h:49 - A | A

Trabalhista / EM CUIABÁ

Juiz proíbe greve de trabalhadores da limpeza; multa é de R$ 100 mil

Segundo o magistrado, a paralisação deve ser deflagrada quando a negociação for frustrada ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, mas nenhuma dessas hipóteses foi encontrada no caso

Lucielly Melo



O desembargador Tarcísio Regis Valente, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), declarou ilegal a pretensão de greve dos profissionais de limpeza urbana ilegal em Cuiabá.

Na decisão deste domingo (30), o magistrado fixou multa diária de R$ 100 mil, em caso descumprimento.

A liminar atendeu o pedido da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda, que ajuizou um Dissídio Coletivo de Greve contra o Sindicato dos Empregados em Empresas de Limpeza Urbana e Áreas Verdes do Estado de Mato Grosso (SINDILIMP/MT) para evitar a paralisação anunciada para esta segunda-feira (1°), que não teria sido comunicada oficialmente aos empregadores e usuários com 72 horas de antecedência.

Segundo o magistrado, o direito de greve está assegurado constitucionalmente aos trabalhadores. Mas a paralisação deve ser deflagrada quando a negociação for frustrada ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral.

“No caso concreto, da análise dos documentos apresentados pela Suscitante, forçoso concluir que as negociações não se esgotaram, pelo contrário, haviam sido acordadas diversas cláusulas econômicas, conforme se extrai da ata de mediação”.

“A ata de audiência multicitada confirma que as partes estavam em plena negociação, para não afirmar que já se encaminhavam para a total conciliação, motivo pelo qual não é possível declarar a legitimidade do movimento paredista, no presente momento”, concluiu o desembargador.

Os trabalhadores cobram o reajuste salarial, aumento na gratificação de assiduidade, vale gás e vale-alimentação.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos