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Administrativo Quarta-feira, 29 de Junho de 2022, 09:49 - A | A

29 de Junho de 2022, 09h:49 - A | A

Administrativo / COMPETÊNCIA ALTERADA

14ª Vara Criminal de Cuiabá passa a julgar crimes contra idosos

De acordo com o desembargador Perri, o objetivo é assegurar mais proteção para os idosos, garantindo uma tramitação processual mais célere, nos casos de crimes praticados contra eles

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou a alteração da competência da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, que passará a julgar as ações relativas a crimes sexuais praticados contra crianças, adolescentes e idosos, independente do gênero, e outros delitos contra idosos.

A proposição é do desembargador Orlando Perri de Almeida, analisada pelo Órgão Especial, no último dia 23.

De acordo com o desembargador, o objetivo é assegurar mais proteção para os idosos, garantindo uma tramitação processual mais célere, nos casos de crimes praticados contra eles.

"Os idosos são pessoas hipervulneráveis, ou seja, precisam receber uma atenção especial, mesmo porque muitos crimes são praticados contra eles, por pessoa da própria família", destaca o desembargador.

A Resolução n° 07/2022 com a alteração foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (28).

Com a aprovação, a 14ª Vara Criminal passará a processar e julgar os feitos relativos aos crimes contra a dignidade sexual e dolosos contra vida até a pronúncia, praticados contra crianças e adolescentes e os feitos relativos aos crimes contra a dignidade sexual, dolosos contra vida até a pronúncia, crimes contra a pessoa (lesão corporal, perigo de contágio, perigo à vida ou à saúde, abandono, omissão de socorro, mas tratos e tortura), crimes contra a liberdade (constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado, escravidão), crimes previstos no Estatuto do Idoso e as Contravenções Penais praticados contra idosos, bem como as Cartas precatórias Criminais de sua competência.

As contravenções penais perpetuadas contra idosos e os crimes previstos na Lei n° 10.741/2003, também passarão a ser de competência exclusiva da 14ª Vara Criminal da Capital. (Com informações da Assessoria do TJMT)