Da Redação
Desde quando implantadas no Fórum de Cuiabá, em julho de 2015, 13.242 audiências de custódias foram realizadas.
Em 44% dos casos foram concedidas liberdades provisórias com medidas cautelares; 11% resultaram em liberdade plena; 3% dos casos ocorreram o relaxamento da prisão e em 42% a conversão das prisões em flagrante em prisões preventivas.
Nesses quatro anos, o índice de reincidência foi de 15%, isto é, aproximadamente 11 mil pessoas que passaram pelas audiências de custódia não voltaram a cometer novos crimes. Especificamente nos casos de violência doméstica, esse índice é ainda menor, de 9,27%.
Os crimes mais recorrentes que chegaram às audiências no período foram: furto (2.465 casos), entorpecentes (2.354 casos), roubo (2.291 casos), seguidos de violência doméstica (2.196), receptação (1.356), estatuto do desarmamento (1.043) e crimes de trânsito (867).
Além da decisão relacionada à detenção, as oitivas de custódia também determinam medidas assistenciais e providências ao acusado. Entre 2015 e 2019, foram encaminhados 2.080 casos para tratamento de dependência química (álcool e drogas), 1.113 encaminhamentos para emprego, qualificação profissional e estudo e 284 encaminhamentos de tratamento de saúde em geral.
Tortura
Outra previsão importante das audiências de custódia é a tomada de providências em decorrência de tortura ou maus tratos, baseada na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), na Constituição da República e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mais de 1.700 casos dessa natureza foram registrados em Cuiabá, entre 24 de julho de 2015 e 31 de maio de 2019.
Diante dessas circunstâncias, o juiz que realiza o ato jurisdicional determina o encaminhamento de cópias para a Corregedoria da Polícia Militar ou para a Corregedoria da Polícia Civil, além do Ministério Público do Estado para apurações devidas.
“São resultados extremamente positivos. Foram mais de 13 mil audiências de custódia realizadas e em torno de 60% das pessoas presas foram colocadas em liberdade, desonerando assim o Estado e, da mesma forma, não fomentando essa cadeia de criminalidade com o recolhimento de pessoas que não necessitam estar ali e acabam sendo recrutadas por facções”, avalia o juiz coordenador das custódias em Cuiabá e titular da 11ª Vara Especializada da Justiça Militar e Custódia, Marcos Faleiros da Silva.
A principal relevância do procedimento, na visão do magistrado, é prevenir torturas, maus tratos e tratamentos desumanos e a possibilidade de melhor aquilatar a necessidade da prisão, por meio do contato imediato e direto com o juiz.
Dessa forma, acredita ser possível analisar qual é a medida mais adequada para o caso concreto, em detrimento de haver apenas a análise do delegado de polícia ou policial militar no flagrante delito. (Com informações da Assessoria do TJMT)