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Administrativo Sexta-feira, 14 de Junho de 2019, 09:47 - A | A

14 de Junho de 2019, 09h:47 - A | A

Administrativo / RECONHECIMENTO

Advogado de MT é indicado e figura na lista tríplice por uma vaga no CARF

Caso Thiago Dayan seja nomeado, os mato-grossenses terão uma voz no cenário tributário nacional

Da Redação



O advogado Thiago Dayan, sócio do escritório Thiago Dayan & Castilho Advogados, foi indicado para compor Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), devido a sua formação, conhecimento e experiência em Direito Tributário. Ele figura na lista tríplice juntamente com mais dois juristas.

A escolha dos candidatos, que está marcada para o fim deste mês, é realizada pelo Comitê de Seleção de Conselheiros e a indicação referendada por designação do Ministro da Fazenda.

“É uma indicação muito importante e estou muito feliz, pois hoje é o mais alto cargo vinculado a atividade tributária administrativa que um advogado pode chegar, pois julgará processos na segunda instância relativos aos tributos federais, afirmou.

Vale destacar que Mato Grosso não possui nenhum advogado representando o Estado no Conselho.

Caso Dayan seja nomeado, os mato-grossenses terão uma voz no cenário tributário nacional.  

Mini Currículo  

Thiago Dayan possui pós-graduação em Direito Tributário (Escola Paulista de Direito), em Direito Constitucional (Fundação Escola Superior do Ministério Público de MT) e em Direito do Agronegócio (Insper SP). Mestrando em Direito Constitucional com ênfase em Direito Tributário (Escola Brasiliense de Direito Púbico); vice-presidente da Comissão de Direito Tributário e Defesa dos Contribuintes da OAB/MT, professor, palestrante e autor do livro: Processo Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso.  

CARF  

O CARF é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira.   

Compete também ao Conselho, a uniformização da jurisprudência do órgão, mediante recurso especial das partes, quando ocorrer divergência de entendimento entre os colegiados de julgamento.