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Administrativo Quarta-feira, 14 de Abril de 2021, 16:10 - A | A

14 de Abril de 2021, 16h:10 - A | A

Administrativo / VEJA QUEM TEM DIREITO

AL aprova lei que garante isenção de pagamento do IPVA

O projeto de lei vai agora vai à sanção do governador Mauro Mendes

Da Redação



Motocicletas até 160 cilindradas, veículos de motoristas de aplicativos e da frota dos setores de bares, restaurantes turismo e eventos serão isentas do pagamento de IPVA.

Isso porque, a Assembleia Legislativa aprovou nesta terça (14), um projeto de lei do Poder Executivo, que agora vai à sanção do governador Mauro Mendes.

A medida após sancionada irá beneficiar cerca de 547,9 mil contribuintes afetados pela pandemia da Covid-19 e alcançará renúncia fiscal no valor de R$ 36,1 milhões aos cofres do Estado.

Veja quem terá direito à isenção do IPVA:

Bares, restaurantes, setor de eventos

•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;

•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;

•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

•automóvel de carga ou misto;

•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

Motorista de aplicativos

•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil

Setor de Transporte de Turismo e Escolar

•Empresas que utilizem veículos:

•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;

•b) para o transporte escolar;

•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:

•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;

•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios

Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional

•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas

Hotéis e Similares

•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;

•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;

•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

•automóvel de carga ou misto;

•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.