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Administrativo Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023, 08:59 - A | A

27 de Dezembro de 2023, 08h:59 - A | A

Administrativo / VIAGEM COM CRIANÇAS

Autorização judicial é necessária quando não há concordância dos pais

Nesses casos, os pais deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial

Da Redação



O período de férias escolares chegou e muitas famílias têm dúvidas sobre a necessidade de autorização judicial para que crianças e adolescentes possam viajar sem os pais e responsáveis ou até mesmo sozinhos.

Para menores de 16 anos, que vão viajar sozinhos, não há necessidade de intervenção judicial. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.

Entretanto, pelo princípio constitucional da proteção integral, não se recomenda viagem terrestre para criança desacompanhada. Aconselha-se verificar regulamento na empresa no momento da aquisição da passagem.

Aqueles acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) também não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco e também é necessário portar a certidão de nascimento original ou cópia autenticada além do documento oficial com foto (RG).

A mesma regra também vale para as situações em que os menores estejam na companhia de pessoa maior – seja amigos, padrinhos, etc. Precisa apenas apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal não precisa de autorização judicial para viajar.

Já para os menores acompanhados de apenas um dos pais, precisa da autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

As crianças e adolescentes desacompanhados é necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.

Aqueles na companhia de pessoa maior é preciso autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte

Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam decisão judicial.

Autorização judicial

A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância dos pais.

Nesses casos, os pais deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial, noticiando a necessidade da ordem judicial, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

Documento com foto

Todo passageiro a partir dos 12 anos necessita de documento oficial com foto para viajar (RG).

América do Sul

No caso de viagens a países do Mercosul, crianças e adolescentes deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive para viagens terrestres e marítimas.

“No estado de Mato Grosso, temos uma coordenadoria que cuida dos interesses da criança e do adolescente e as varas da infância e juventude espalhadas por todo o estado que têm esse papel de orientar os pais sobre esse período de férias. Muitas crianças viajam acompanhadas com os pais, ou desacompanhadas ou acompanhadas de um parente próximo e sempre surgem muitas dúvidas a respeito disso. O Poder Judiciário, através de vários instrumentos, oferece todas as informações necessárias para sanar todas essas dúvidas em relação à viagem de menores no território nacional ou internacional”, pontuou o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande.

A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) atende presencialmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do telefone (65) 3617-3322 ou pelo e-mail [email protected], além das varas da infância e juventude das comarcas, que também podem sanar dúvidas sobre o assunto. (Com informações da Assessoria do TJMT)