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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Opinião Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 11:02 - A | A

Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 11h:02 - A | A

Bruno Castro e Silvio Rangel

Regulamentação do ITCMD no Mato Grosso: uma conquista para a longevidade das empresas

A legislação agora oferece parâmetros claros para a tributação de doações de cotas sociais, evitando interpretações subjetivas

No dia 07 de janeiro deste ano foi publicada a Lei Complementar 798/2024, após a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubar o veto ao seu artigo 17. Essa publicação representa uma vitória significativa para o ambiente de negócios no estado e reforça a importância de legislações claras e consistentes para a segurança jurídica e a longevidade das empresas. Mais do que uma adequação legislativa, a medida marca um passo crucial para a preservação da governança, conformidade e planejamento sucessório no setor produtivo.

Além disso, trata-se de uma lei de relevância nacional, posicionando Mato Grosso como um dos primeiros estados a regulamentar essa matéria de maneira consciente e voltada para o futuro das empresas. Essa regulamentação não apenas garante maior segurança jurídica para os contribuintes, mas também estabelece um marco para outros estados ao demonstrar como legislações podem promover o crescimento econômico e a perenidade empresarial.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tem sido uma questão central nas discussões sobre planejamento patrimonial e sucessório no Brasil. A reforma tributária estabeleceu alíquotas uniformes entre os estados cujo teto constitucional é de 8%, visando eliminar a guerra fiscal e prevenir práticas que implicavam mudanças do domicílio fiscal. Contudo, a complexidade das doações de cotas societárias e ações em holdings familiares trouxe desafios adicionais para contribuintes e autoridades fiscais.

No caso de Mato Grosso, o entendimento gerava insegurança jurídica, como a avaliação das cotas sociais com base em valores de mercado sem respaldo legal claro. Essa abordagem conflitava com normas internacionais de contabilidade, dentre outras legislações, além de impor ônus excessivo às empresas familiares, que já enfrentam desafios na continuidade de suas operações e na preservação de seus patrimônios.

Foi nesse contexto que surgiu a necessidade de uma redação alternativa ao artigo 17 da Lei Complementar 798/2024. Liderada pelo deputado Carlos Avallone e pela deputada Janaína Riva com contribuição técnica do advogado Bruno Oliveira Castro, do presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso, Silvio Rangel, dentre outros profissionais, a redação foi formulada para alinhar a legislação estadual às normas contábeis internacionais e proporcionar maior segurança jurídica aos contribuintes.

O texto aprovado estabelece que o valor patrimonial das cotas e ações será obtido com base no valor contábil contido no balanço patrimonial e na declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, relativos ao período mais próximo à data de transmissão.

A derrubada do veto pela ALMT, com uma votação expressiva, reflete a compreensão dos legisladores sobre a importância de promover um ambiente de negócios mais estável e competitivo. Empresas familiares, que são a base da economia mato-grossense, agora podem planejar suas sucessões com maior confiança, garantindo a continuidade de suas operações, geração de empregos e arrecadação de tributos.

Mais do que uma vitória local, essa conquista pode servir de referência para outros estados enfrentando desafios semelhantes. A legislação agora oferece parâmetros claros para a tributação de doações de cotas sociais, evitando interpretações subjetivas que penalizem contribuintes de forma injusta. Isso é essencial para incentivar práticas de governança e compliance, pilares fundamentais para a longevidade e a sustentabilidade das empresas.

No entanto, é preciso destacar que a governança e o compliance não devem ser vistos apenas como mecanismos de proteção contra excessos fiscais. Eles são instrumentos que permitem às empresas se adaptarem a um cenário regulatório em constante mudança, promovendo transparência, eficiência e alinhamento com os princípios ESG (ambientais, sociais e de governança). Empresas que incorporam esses princípios em suas estratégias não apenas mitigam riscos, mas também criam valor a longo prazo para todas as partes interessadas.

O setor produtivo de Mato Grosso, liderado por empresários comprometidos com a inovação e a sustentabilidade, é um exemplo de como legislações adequadas podem impulsionar o crescimento e a perenidade. A aprovação do artigo 17 da Lei Complementar 798/2024 é um marco que demonstra o poder do diálogo entre iniciativa privada, legislativo e sociedade civil.

Iniciamos 2025 com a certeza de que essa conquista é um passo importante para o futuro das empresas mato-grossenses. Com legislações justas e uma visão estratégica voltada para a longevidade, temos a oportunidade de construir um ambiente de negócios mais forte e resiliente, onde o crescimento econômico e a responsabilidade social caminham juntos.

Bruno Oliveira Castro é advogado e professor especializado em Direito Empresarial e sócio da Oliveira Castro Advocacia

Silvio Rangel é empresário, economista, advogado e Presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso