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Administrativo Domingo, 25 de Agosto de 2024, 08:11 - A | A

25 de Agosto de 2024, 08h:11 - A | A

Administrativo / MOROSIDADE

Cartorária que deixou de analisar pedido de usucapião é punida com suspensão

A decisão é do Conselho da Magistratura do TJMT, que constatou falta funcional da interina do Cartório do 1º Ofício de Paranatinga



Cabe punição à cartorária por morosidade na análise de pedido de usucapião extrajudicial. Assim decidiu o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao aplicar a pena de suspensão de 90 dias à tabeliã responsável pelo Cartório do 1º Ofício de Paranatinga.

A decisão colegiada foi tomada no último dia 13.

Autores do pedido de usucapião extrajudicial recorreram no TJMT, reclamando da atuação da cartorária. Isso porque o caso, que aportou à serventia em 2022, sequer foi analisado pela tabeliã interina.

Argumentaram que a demora excessiva na análise do pedido demonstra “uma postura negligente da serventia extrajudicial, a qual “ficou estagnado” por mais de um ano sem qualquer análise”.

O recurso foi provido, pela maioria do colegiado, nos termos do voto da presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino. Ao divergir do relator, a magistrada concluiu que a cartorária agiu em desacordo com os deveres funcionais, ao deixar de observar os prazos legais para a prática de atos de ofício, além de que “não atendeu ao pleito da parte interessada com a eficiência e presteza que se espera”.

Claudino destacou que, mesmo após pedidos por parte dos recorrentes, a tabeliã não fez nem uma análise inicial do caso ou emitiu alguma nota devolutiva e que somente proferiu decisão após ser notificada pelo juiz diretor do foro.

Outro fato que chamou a atenção da presidente é que há outros sete procedimentos instaurados para apurarem a conduta da cartorária, “o que revela não se tratar de caso isolado, mas sim o modo como o serviço vem sendo executado pela Interina”.

“Por evidente que, ao assim agir, a Recorrida termina por ignorar os prazos fixados em lei para a execução da sua atividade delegada e, por isso, faz nascer a necessidade de fixação da correta reprimenda”.

“Assim, considerando a prática reiterada de irregularidades da Serventuária que comprometeu a fé pública que lhe foi confiada, bem como a desídia no exercício de suas funções, deve ser aplicada a penalidade de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, sanção severa, mas que se apresenta proporcional e razoável e, portanto, adequada ao caso”, votou a desembargadora.

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