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Administrativo Domingo, 07 de Julho de 2019, 08:00 - A | A

07 de Julho de 2019, 08h:00 - A | A

Administrativo / MUDANÇA NA LEI

Cartórios devem prestar informações sobre óbitos ao INSS em um dia

A Recomendação n. 40/2019 do CNJ determina ainda que as serventias extrajudiciais localizadas em municípios que não dispõem de provedor de conexão com a internet poderão remeter as informações em até cinco dias úteis

Da Redação



O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, recomendou às serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais a observância do prazo de um dia útil, estabelecido pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para remessa ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelo Sistema Nacional de Informações de Registro (SIRC) ou por outro meio que venha substituí-lo, da relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

A Recomendação n. 40/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça determina ainda que as serventias extrajudiciais localizadas em municípios que não dispõem de provedor de conexão com a internet ou de qualquer meio de acesso à internet poderão remeter as informações em até cinco dias úteis.

O ministro levou em consideração as inovações legais trazidas pelo artigo 68 da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 13.846/2019, que estabeleceu novos prazos para a prestação de informações ao SIRC.

Por fim, Humberto Martins destacou que as Corregedorias locais devem fiscalizar o cumprimento dos prazos fixados em lei, bem como o integral fornecimento das informações disponíveis no registro pelas serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais. (Com informações da Assessoria do CNJ)