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Administrativo Sábado, 09 de Julho de 2022, 08:36 - A | A

09 de Julho de 2022, 08h:36 - A | A

Administrativo / PLANTONISTA

Causas urgentes são analisadas por Rubens de Oliveira no TJ

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Da Redação



O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho é o plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) neste final de semana (9 e 10 de julho). Ele fica responsável pelo recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência, como mandados de segurança e habeas corpus.

O magistrado conta com a assessoria do Departamento do Tribunal Pleno e Órgão Especial, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficam a cargo do juiz Jones Gattass Dias, da Sexta Vara Cível. A gestora Bárbara Calandrini Lopes Jacob dá suporte ao magistrado e o contato é: (65) 99948-8823.

Os casos criminais ficam sob a responsabilidade do juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal, com auxílio da gestora Patrícia de Oliveira Nunes, que pode ser contatada pelo telefone (65) 99949-0558.

Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis e criminais de urgência são recebidas pela juíza Kátia Rodrigues Oliveira, da Vara Única de Poconé. O apoio ao plantão é realizado pela gestora Eucaris Taques Pereira. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.

Para atendimento das medidas urgentes de saúde pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o TJMT disponibilizou o telefone (65) 99202-6105.

Pedidos com urgência

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Clique aqui e veja os plantonistas das comarcas. (Com informações da Assessoria do TJMT)