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22 de Julho de 2024

Penal Terça-feira, 25 de Junho de 2024, 14:25 - A | A

25 de Junho de 2024, 14h:25 - A | A

Penal / PREJUÍZOS DE R$ 15 MILHÕES

Contadores são condenados a 28 anos de prisão por “lavarem” dinheiro obtido com fraudes

Conforme a sentença publicada nesta terça-feira (25), os réus, a partir do ganho obtido por fraudes fiscais, "lavavam" a origem desses recursos com a aquisição de vários imóveis em Juína

Lucielly Melo



O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o casal de contadores, Dalvane Santana e Isaques Pedro da Rosa, a 28 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Conforme a sentença publicada nesta terça-feira (25), os réus, a partir do ganho obtido por fraudes fiscais, "lavavam" a origem desses recursos com a aquisição de vários imóveis em Juína.

O pai da ré, David José Santana, que era utilizado como “laranja”, também foi condenado. No caso dele, foi aplicada a pena de nove anos de reclusão, no regime inicial fechado.

O juiz, no entanto, absolveu a mãe de Dalvane, Maria Lucia Santana que, embora utilizada como “laranja” pela filha, não aderiu às práticas ilícitas.

Consta nos autos que Dalvane e Isaques, por meio do escritório de contabilidade Tributare Assessoria Empresarial Ltda – ME, cometiam fraudes fiscais. Ex-estagiária da Agência Fazendária de Juína, ela utilizava senhas de servidores para acessar o sistema da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e manipular créditos tributários, com a obtenção de parcelamento ou nulidade de débitos em processos administrativos.

Com o dinheiro fruto da alegada prática criminosa, o casal conseguia comprar imóveis e registrá-los em nome dos pais de Dalvane. Os fatos ocorreram entre 2014 e 2015.

Na sentença, o juiz levou em consideração que os réus causaram prejuízos que chegam a R$ 15 milhões.

“Em verdade, num ato absolutamente censurável, pecaminoso, demonstrador de usura desenfreada... a acusada Dalvane Santana se utilizou da inocência dos próprios PAIS para promover a lavagem de capitais, situação que se aplica ao corréu ao tê-lo feito em relação ao sogros”, pontuou o magistrado.

“Portanto, a partir dos elementos recolhidos nos autos, os acusados Dalvane e Isaques, abusando da valorosa função de contador, aplicavam múltiplos golpes e fraudes fiscais, obtinham valores ilícitos, os quais eram transferidos para a conta do corréu David que adquiria os bens em seu nome como se licito fosse”.

Os réus ainda foram condenados a pagarem entre 170 e 518 dias-multa.

Outro caso

Também nesta terça, foi publicada outra sentença proferida pelo juiz João Filho Portela, condenando o casal. Dessa vez, a ação diz a respeito das fraudes fiscais cometidas por Dalvane e Isaques, entre 2009 e 2014.

Nesse processo, eles foram condenados a quatro anos e seis meses de detenção, mas as penas foram substituídas por restritivas de direito.

Por outro lado, foram inocentados Alexandre de Souza Silva, Dioni Brazovsky Domiciano, Santo Zaniolo e Vera Lúcia.