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Administrativo Quarta-feira, 24 de Março de 2021, 11:37 - A | A

24 de Março de 2021, 11h:37 - A | A

Administrativo / NOS JUIZADOS ESPECIAIS

Cidadão que possui certificado digital pode peticionar no PJe sem advogado

O direito foi garantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que habilite o Processo Judicial Eletrônico (PJE) para esse tipo de situação; a ferramenta já está em funcionamento

Lucielly Melo



O cidadão pode ajuizar processos, de forma eletrônica, nos Juizados Especiais Cíveis de Mato Grosso sem a atuação de um advogado, desde que possua certificado digital.

O direito foi garantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que habilite o Processo Judicial Eletrônico (PJE) para esse tipo de situação. A determinação já foi cumprida.

A decisão consta em um pedido de providências em que o autor reclamou no CNJ, que, apesar de o TJMT informar que é possível o peticionamento eletrônico pelo cidadão com o uso de certificado digital nas comarcas de competência cível, a configuração do PJe não estava habilitada para o serviço.

A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso esclareceu, na época, que o aperfeiçoamento no sistema eletrônico não estava efetivado, por conta da inexistência de recursos técnicos que permitissem o controle de valor da causa aplicável apenas à situação do solicitante.

O ministro Humberto Martins, então corregedor nacional de Justiça, afirmou ser inquestionável o direito de a própria parte peticionar em Juizados Especiais.

“Entretanto, no caso dos autos, o peticionamento eletrônico esbarra em questões técnicas que devem ser resolvidas pelo Tribunal dentro de suas possibilidades técnico-orçamentárias”, observou o ministro.

“Ante o exposto, dou provimento ao recurso administrativo para determinar ao TJMT que habilite o peticionamento pelo cidadão que possui o certificado digital no âmbito dos juizados especiais cíveis, de acordo com a classe processual correspondente”, votou o corregedor, que foi seguido pelos demais membros do CNJ.

A determinação foi mantida recentemente pela atual corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não conheceu dos embargos declaratórios interpostos pelo autor do pedido de providências.

Apesar de reconhecer que a decisão anterior já foi cumprida pelo Judiciário mato-grossense, ele pretendeu estender a ordem para a possibilidade de impetração de habeas corpus no PJE na segunda instância.

Segundo a ministra, o acórdão do CNJ citou que a possibilidade de HC pelo próprio cidadão ocorrerá após a implantação do módulo criminal do PJe.

“Assim, está claro que o acórdão id 4069971 não impôs ao TJMT a obrigação de providenciar a implantação do peticionamento eletrônico de habeas corpus imediatamente”.

“No mais, conforme referido na decisão recorrida e o próprio embargante reconhece na petição dos embargos de declaração, a única obrigação imposta ao TJMT no acórdão, consistente na permissão de peticionamento pela parte nos juizados especiais cíveis, está devidamente cumprida”, ressaltou a ministra.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO DO CNJ E A DECISÃO DA MINISTRA:

Anexos