facebook instagram
Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 12:35 - A | A

Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 12h:35 - A | A

PARA RECUPERAÇÃO DE VALORES

CNMP publica norma sobre investigações financeiras autônomas

As investigações financeiras, que poderão ser instauradas como procedimento próprio ou como anexo da investigação principal em caso de recuperação de ativos, terão escopo autônomo e seguirão curso independente

Da Redação

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a Recomendação nº 115/2024, que estabelece metodologia para a instauração e o processamento de investigações financeiras autônomas. O objetivo é fortalecer a atuação do Ministério Público na recuperação de bens e valores provenientes de práticas criminosas.

A recomendação, de autoria do conselheiro Paulo Cezar dos Passos, segue orientações internacionais do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF), entidade que promove políticas contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O texto foi elaborado com base nas diretrizes debatidas na 4ª Rodada de Avaliação Mútua e contou com ajustes apresentados pela relatora, conselheira Ivana Cei.

De acordo com a norma, as investigações financeiras, que poderão ser instauradas como procedimento próprio ou como anexo da investigação principal em caso de recuperação de ativos, terão escopo autônomo e seguirão curso independente em relação à investigação principal.

O texto prevê que os Grupos de Atuação Especializada e os órgãos de execução dos ramos e unidades do MP devem adotar, como regra geral, a instauração de investigações financeiras autônomas em relação às investigações principais sempre que vislumbrada repercussão patrimonial do crime, estabelecendo mecanismos internos para a efetivação da medida.

O sigilo das investigações é recomendado em situações envolvendo Relatórios de Inteligência Financeira (RIF), dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ou informações obtidas por quebras de sigilos bancário, fiscal, telefônico ou telemático. Além disso, quando identificados bens ou valores relacionados a crimes, o MP deve solicitar medidas cautelares, como confisco de bens e multas, para anular os benefícios econômicos ilícitos.

A recomendação prevê a alocação de recursos adequados para apoiar investigações financeiras de forma proativa. Entre as medidas previstas estão a celebração de acordos para recuperação de ativos e reparação de danos às vítimas, capacitação de servidores para rastreamento de ativos e aplicação de medidas cautelares, intercâmbio de informações entre instituições e desenvolvimento de soluções tecnológicas. (Com informações da Assessoria do MPE)