Da Redação
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma resolução que dispõe sobre a escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Poder Judiciário.
A norma regulamenta a Lei n. 13.431/2017, que tem foco na prevenção da violência institucional e busca garantir condições especiais para que as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência possam ser ouvidos nos feitos judiciais em locais apropriados, devidamente assistidos por profissionais especializados.
As regras também têm o objetivo de resguardar a intimidade do depoente e evitar a reiteração de depoimentos que aumentem o sofrimento.
Entre outras determinações, a resolução prevê a celebração de convênios pelos tribunais estaduais e federais para o atendimento de casos de violência contra menores ou das quais elas sejam testemunhas e encaminhar ao CNJ, no prazo de 90 dias, o convênio celebrado.
Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretarias de Segurança Pública, de Assistência ou Desenvolvimento Social e de Saúde, de Educação e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente são indicados como órgãos com os quais, preferencialmente, os convênios devem ser estabelecidos.
A elaboração de material informativo específico para criança e adolescentes sobre denúncia e participação processual, a obrigatoriedade de implantação de salas de depoimento especial em todas as comarcas e a observação das técnicas assentadas no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, com capacitação de magistrados e servidores do Judiciário, são outras normas previstas na resolução, que também estabelece prazo de 90 dias para que tais ações sejam implementadas pelo tribunais estaduais e federais.
Especialização de varas
Também fica determinado que os tribunais estaduais realizarão, em um prazo de 90 dias, levantamento sobre distribuição de processos envolvendo menores vítimas de violência em comarcas de entrância final para definir o número de varas necessárias para o volume processual, levando em consideração a especificidade da matéria. E, em 120 dias, os tribunais deverão informar ao CNJ sobre o planejamento realizado quanto à especialização de varas, nos termos do art. 23 da Lei n. 13.431/2017, ou apresentar de estudos com critérios que melhor atendam as crianças e adolescentes vítimas em caso de cumulação de competência.
Os tribunais terão prazo de 180 dias para apresentar estudos para criação de centros integrados nas capitais e comarcas de entrância final em parcerias com governos do estado ou município.
Já o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) terá 180 dias para editar protocolo de atendimento e de realização de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência, oriundas de comunidades e povos tradicionais, que deverá ser observado por todos os tribunais estaduais e federais.
Ao apresentar o relatório do ato normativo, o conselheiro Luciano Frota destacou que o texto foi elaborado a partir de deliberação e aprovação do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), está alinhado com a Recomendação CNJ n. 33/2010 e com as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça e da Juventude (Regras de Beijing).
“A proposta está em harmonia com a doutrina da proteção integral de que trata o art. 227 da Constituição, com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e com a legislação ordinária protetiva dos direitos das crianças e adolescentes”, ressaltou.
O conselheiro citou os dados do Disque 100, serviço que centraliza denúncias de violações de direitos humanos, e apontou que, em 2018, o número de queixas envolvendo crianças e adolescentes superou 17 mil registros, sendo que 13,4 mil foram relativos a abusos sexuais.
“Desse total, 60% a 70% dos casos ocorreram na casa da vítima ou do abusador. Os abusos são silenciosos e precisamos interpretar o pedido de ajuda”, declarou. (Com informações da Assessoria do CNJ)