Lucielly Melo
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, arquivou a reclamação disciplinar contra os desembargadores Marilsen Andrade Addario, Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, por não encontrar indícios de que os magistrados teriam proferido decisões para beneficiarem a parte de um processo, que discute a disputa de uma fazenda de R$ 80 milhões.
A decisão é desta terça-feira (12).
A reclamação foi ajuizada pelo advogado Igor Xavier Homar contra a atuação dos magistrados na 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele alegou que os desembargadores, em conluio com o ex-juiz e advogado Marcelo Souza de Barros, proferiram decisões que favoreceram os interesses de uma parte específica do processo.
Os desembargadores afirmaram que agiram sem qualquer influência ou parcialidade.
Para o ministro-corregedor, embora a conduta imputada seja grave, a instrução processual demonstrou ausência de elementos que pudessem indicar indícios de falha funcional.
“Com efeito, o cotejo entre os fundamentos presentes na petição inicial e as informações juntadas aos autos enseja a conclusão pela ausência de justa causa a justificar a continuidade do procedimento disciplinar”, frisou.
“Importa notar, portanto, que os fatos, tais como apresentados, encontram-se destituídos de elementos mínimos aptos à verificação de eventual infração disciplinar, situação que impossibilita a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça. Decerto, os procedimentos disciplinares não podem ter prosseguimento em hipóteses cujas imputações não tenham sido respaldadas por provas ou indícios suficientes, que evidenciem a prática de condutas ilícitas por parte do magistrado. E, a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instauração de PAD”, destacou o ministro.
Para o ministro, a reclamação, na verdade, se tratou de um "sucedâneo recursal" para que o CNJ reexaminasse os autos do processo.
"Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infração disciplinar a magistrado por suposto equívoco no exercício da sua competência judicante, o interessado deve buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal".
"Aliás, eventual divergência na interpretação ou aplicação da lei não torna o ato judicial, por si só, teratológico, muito menos justifica a intervenção correcional", encerrou o corregedor nacional ao determinar o arquivamento dos autos.
Atualmente, Sebastião e João Ferreira estão afastados do cargo, por ordem do CNJ, após vir à tona que eles tinham um relacionamento suspeito com o advogado morto, Roberto Zampieri.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: