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Administrativo Quinta-feira, 13 de Julho de 2023, 07:42 - A | A

13 de Julho de 2023, 07h:42 - A | A

Administrativo / AUSÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL

CNJ arquiva reclamação de advogado que denunciou juíza por desprezo à advocacia

A magistrada foi alvo de reclamação de um advogado por extinguir uma ação sem resolução do mérito, após a parte autora deixar de emendar a inicial

Lucielly Melo



O corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, arquivou uma reclamação disciplinar contra a juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, por suposta antipatia e desprezo à advocacia.

A decisão é do último dia 10.

Um advogado recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a punição da magistrada após ter o processo em que atua ser julgado extinto. Segundo relatou, numa ação que tramita no 4° Juizado de Cuiabá, Juanita determinou que o advogado comprovasse o pagamento das custas processuais e que emendasse a inicial, anexando a procuração assinada de próprio cunho pela parte autora com até 90 dias de outorga.

Como ele não fez a emenda, a juíza extinguiu o processo sem resolução do mérito e ainda mandou a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) apurar eventual infração ético-profissional do advogado, bem como expediu ofício ao Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria-Geral de Justiça para adoção de providências cabíveis.

Para o reclamante, “exigir nova procuração não é uma disposição legal e tal exigência sugere que a magistrada vê com antipatia e desprezo a advocacia, concluindo que o profissional é dado a falsificações”.

Contudo, para o corregedor nacional, não houve prática de qualquer infração disciplinar ou falta funcional por parte da magistrada e negou abrir um processo contra a acusada.

Salomão concluiu que a causa não deveria ter sido remetida ao CNJ, já que a avaliação do acerto ou não da decisão da juíza, em extinguir a ação, é eminentemente jurisdicional, cuja impugnação deveria ocorrer por meios processuais previstos em lei.

“Assim, para reverter eventuais decisões que considera incorretas, ilegais ou desfavoráveis aos seus interesses ou de seus clientes, deve o Requerente valer-se dos meios processuais adequados no bojo do processo judicial”.

O corregedor ainda destacou que a juíza agiu certo ao acionar a OAB-MT no caso. Ele explicou que cabe ao magistrado “prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça na condução do processo” e que a reclamada não “excedeu tal prerrogativa”.

“Ao contrário, ao verificar possível irregularidade na apresentação de procuração, a reclamada deu oportunidade para que a parte sanasse o vício e, somente diante da inércia do autor, promoveu o arquivamento do feito”.

“Assim, não se verifica a prática de qualquer infração disciplinar ou falta funcional por parte da Magistrada reclamada que pudesse ensejar a instauração de processo administrativo disciplinar em seu desfavor”, concluiu Luís Felipe Salomão.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos