Lucielly Melo
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, arquivou a reclamação disciplinar contra o juiz Wladymir Perri, que apurava irregularidades na 12ª Vara Criminal de Cuiabá cometidas no período em que o magistrado era titular da unidade.
A decisão foi dada nesta quinta-feira (28).
Inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 18 e 20 de março deste ano, identificou uma série de irregularidades na vara, dentre elas, a prática injustificada de redesignação de audiências, grande número de processos conclusos há mais de 100 dias e ausência de controle e revisão das prisões preventivas.
Em maio, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso designou Perri para jurisdicionar a 2ª Vara Criminal de Várzea Grande e, posteriormente, ele foi removido, pelo critério de merecimento, para a 3ª Vara Criminal da mesma comarca.
No CNJ, Wladymir se defendeu e afirmou, entre outras coisas, que o quadro de pessoal era reduzido e insuficiência para atender as demandas da 12ª Vara Criminal da Capital, que trabalhou para melhorar as taxas de congestionamento e que o cumprimento da meta do CNJ era prejudicado em função da competência e de dificuldades na realização de audiências de instrução.
Nos autos, a Corregedoria do TJMT informou que após a inspeção e a remoção de Perri, nomeou os juízes Jorge Alexandre Martins Ferreira e Anna Paula Gomes de Freitas para atuarem na vara judicial, que quase zeraram o estoque de processos paralisados e realizam audiências em processos específicos e adotaram outras providências com relação as demais irregularidades.
O ministro reconheceu a melhora nos serviços jurisdicionais.
“Tais aspectos levam à reflexão, mas também não se pode olvidar que as melhoras nos serviços da unidade, informadas pela Corregedoria do TJMT, ocorreram após a atuação dos magistrados que sucederam o reclamado, que certamente enfrentaram o mesmo quadro institucional antes gerido por ele”.
Ele enfatizou que não se sabe quais critérios adotados pelo TJMT para a remoção por merecimento de Perri, “mas seria um contrassenso prosseguir, neste processo, com perquirição sobre falhas funcionais do reclamado, notadamente porque o quadro temporal aqui examinado é o imediatamente antecedente à sua remoção por merecimento”.
“Dessa forma, é o caso de arquivamento desta “reclamação disciplinar”", decidiu.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: