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Administrativo Quarta-feira, 29 de Março de 2023, 07:59 - A | A

29 de Março de 2023, 07h:59 - A | A

Administrativo / RECURSO NEGADO

CNJ rejeita pedido da OAB para punir juiz que exige procurações reconhecidas em cartório

O colegiado entendeu que o magistrado não violou deveres funcionais, já que as determinações visavam evitar litigância predatória

Lucielly Melo



Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou punir o juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da 3ª Vara Cível de Barra do Garças, por exigir de advogados procurações atualizadas e reconhecidas em cartório para liberação de valores em processos.

A decisão colegiada foi tomada na sessão desta terça-feira (28).

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) recorreu ao CNJ, através de pedido de providências, após a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-MT) arquivar um procedimento para apurar a conduta do magistrado.

De acordo com a Ordem, o juiz, durante atuação nas comarcas de Novo São Joaquim e Água Boa, estaria perseguindo a categoria, ao obrigar a todos os profissionais de Direito a renovarem suas procurações e cobrar o reconhecimento em firma, mesmo sem previsão legal, antes de autorizar a liberação de alvarás. A situação, de acordo com a entidade, configuraria uma retaliação à advocacia local.

Em sessão anterior, realizada no mês passado, o relator do processo no CNJ, conselheiro Márcio Luiz Freitas, entendeu que não caberia ao Conselho adentrar na questão, que considerou ser jurisdicional. E citou que as decisões do juiz estariam justificadas no fato de que alguns advogados estariam promovendo ações fraudulentas. O julgamento foi interrompido pelo corregedor nacional de Justiça, conselheiro Luis Felipe Salomão, que pediu vista dos autos.

Na sessão desta terça-feira, Salomão concordou com o relator, após constatar que a ação do juiz não passou de ato jurisdicional. Ele pontuou que Ceroy identificou algumas situações suspeitas, onde advogados e servidores do Judiciário receberam quantias vultuosas de dinheiro em detrimento de vítimas que sequer sabiam da existência da ação. E para barrar a litigância predatória, o magistrado condicionou a apresentação de procurações, com reconhecimento de firma, para a expedição de alvarás – conduta esta validada pelo corregedor.

“Após detida reflexão sobre o caso e observada a máxima vênia, penso que as decisões interlocutórias ostentam em indubitável conteúdo jurisdicional, retratando com convencimento racionalmente motivado do magistrado que ao enunciar condições para o deferimento de pleitos de alguns advogados, baseou-se em circunstâncias fáticas específicas e com o apoio em intepretação analógica de dispositivo legal”.

“Na hipótese, não vislumbro nenhum indicio dos deveres funcionais do magistrado”, concluiu.

Grupo de Trabalho

Diante da relevância do tema, o corregedor sugeriu a criação de um grupo de trabalho, para elaborar um ato genérico a fim de instruir magistrados quanto à exigência de procurações atualizadas, garantindo as prerrogativas da advocacia. A ideia foi acolhida pelo relator.

Sendo assim, os demais conselheiros, inclusive aqueles que chegaram a defender voto divergente, acompanharam o relator.