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23 de Julho de 2024

Administrativo Quarta-feira, 11 de Maio de 2022, 09:38 - A | A

11 de Maio de 2022, 09h:38 - A | A

Administrativo / FRUTO DA DELAÇÃO DE RIVA

CNMP adia conclusão de julgamento sobre acesso de ex-deputado a inquérito

O caso começou a ser julgado na sessão desta terça-feira (10), quando o relator, conselheiro Antônio Edílio, votou pela improcedência do pedido de providências; o julgamento não foi concluído após o conselheiro Rogério Magnus pedir vista dos autos

Lucielly Melo



O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) adiou o julgamento do pedido de providências do ex-deputado estadual, Ademir Antônio Brunetto, que busca ter acesso ao inquérito que o investiga por suposto recebimento de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.

O caso começou a ser julgado na sessão desta terça-feira (10), quando o relator, conselheiro Antônio Edílio, votou pela improcedência do pedido de providências. Porém, o julgamento não foi concluído após o conselheiro Rogério Magnus pedir vista dos autos.

O inquérito sigiloso é fruto da delação premiada do ex-presidente da Casa de Leis, José Geraldo Riva e tramita na 11ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá.

O ex-deputado recorreu ao CNMP após ser impedido pelo Ministério Público de obter informações sobre a apuração.

Em contrapartida, o MPE alegou que enviou ofício ao delatado, com as informações que dizem respeito a ele e que é alvo de investigação.

A controvérsia central é se a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que homologou a delação premiada e que decretou sigilo total aos anexos da colaboração, atinge ou não o acesso do inquérito.

Ao votar no caso, o relator afirmou que o caso atrai a Lei de Colaboração Premiada, que prevê que o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao MP e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

Ele também frisou que a decisão administrativa por parte do MPE, que poderá delimitar o acesso aos elementos de provas e diligências em andamento, quando houver risco de comprometimento da eficácia da investigação.

Além disso, ele destacou que o Ministério Público informou que a citada decisão impede o acesso ao referido inquérito.

“Além do comando legal acima, a decisão judicial expressa dizendo que não é para dar acesso. Nesse contexto, não cabe ao CNMP, em instancia administrativa, sobrepor-se ao comando judicial de determinar acesso aos autos em maior amplitude ao já concedido, sob pena de constrangimento da soberania judicial”, disse Antônio Edílio.

Decisão não atinge inquérito, diz advogado

Logo após, o advogado Hélio Nishiyama, que faz a defesa de Brunetto, rebateu e informou que apenas recebeu notificação com informações breves sobre a investigação. Em relação à citada decisão judicial, o defensor disse que trata-se da homologação da delação de Riva e que nada tem a ver com o inquérito. Por isso, vindicou o direito de ter acesso ao elemento encartado nos autos e que dizem respeito ao ex-deputado.

O relator voltou a se pronunciar, disse entender a angústia do ex-deputado, mas manteve seu voto, por entender que cabe ao Judiciário decidir sobre a entrega do material oriundo da delação premiada, a fim de garantir a segurança das demais pessoas investigadas.

Exercício pleno da defesa

Alguns membros chegaram a se manifestar, defendendo o direito do investigado de ter acesso às informações que lhe são imputadas, assim a prerrogativa do advogado de obter as informações poder fazer o exercício pleno da defesa.

Parte dos conselheiros afirmaram crer que a referida decisão judicial blinda a delação premiada, e não o inquérito.

Apesar disso, todos decidiram aguardar o conselheiro Rogério Magnus proferir o voto vista.