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Administrativo Quarta-feira, 16 de Março de 2022, 14:14 - A | A

16 de Março de 2022, 14h:14 - A | A

Administrativo / APÓS PERDA DO OBJETO

Conselheiro autoriza homologação do concurso público da Sesp

Na decisão, o conselheiro Sérgio Ricardo lembrou que a Sesp-MT já havia determinado a suspensão da homologação final do certame, até que sejam concluídas as investigações conduzidas pelo MPE

Da Redação



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por meio de decisão singular do conselheiro Sérgio Ricardo, indeferiu pedido de medida cautelar feito em representação de natureza externa proposta pelo deputado estadual Faissal Calil e autorizou a homologação final do concurso público realizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).

Em sua decisão, o conselheiro ressaltou que, em 24 de fevereiro, a Sesp-MT já havia determinado a suspensão da homologação final do certame, até que sejam concluídas as investigações conduzidas pelo Ministério Público do Estado (MPE).

“Logo, tal circunstância, resulta na perda do objeto da medida cautelar concedida em regime plantão, pois o referido provimento não terá qualquer eficácia ou utilidade”.

O relator ainda sustentou a inexistência da possibilidade de risco ao resultado útil do processo, bem como apontou a constatação apenas de problemas pontuais na realização do processo licitatório.

“De mais a mais, constato que as irregularidades identificadas nos autos, se referem a problemas pontuais na aplicação do certame, mas sem qualquer comprometimento à segurança ou validade do processo avaliativo, na medida em que não existiu comprovação do vazamento das provas antes, durante ou depois de sua realização”, argumentou.

Por fim, o conselheiro asseverou não ter vislumbrado a existência do fumus boni iuris (sinal do bom direito), uma vez que estavam ausentes quaisquer elementos de convicção que demonstrassem, com segurança, a ilegalidade ou a inconstitucionalidade dos atos praticados no certame, prevalecendo, assim, a presunção de legitimidade que se opera em relação aos atos praticados pelo administrador.

Desta forma, Sérgio Ricardo revogou o julgamento singular, disponibilizado em 2 de março, indeferiu a medida cautelar pleiteada pelo deputado estadual Faissal Calil e autorizou a homologação do concurso público da Sesp-MT. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)