Da Redação
Treze construtoras delatadas pelo ex-governador Silval serão investigadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), por meio de dois processos administrativos de responsabilização. As acusações são de suposto pagamento de propina a agentes públicos para participar do Programa de Obras da Petrobras entre os anos de 2012 e 2014 em Mato Grosso.
Também será investigada a empresa Piran Fomento Mercantil, por ter supostamente recebido montantes desviados do erário.
Com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal n° 12.846/2013) e na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), os processos foram instaurados pelas Portarias nº 77 e 78/2019/CGE-COR, publicadas no Diário Oficial do último dia 6.
Conforme investigação preliminar da CGE, no ano de 2011 o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou um convênio (nº 85/2011) autorizando alguns estados, dentre eles Mato Grosso, a conceder crédito outorgado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destinado à aplicação em investimentos de infraestrutura.
No ano seguinte (2012), o então governador de Mato Grosso demandou à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) a edição de ato normativo que permitisse o acesso de algumas construtoras ao Programa para a execução de R$ 240 milhões em obras prioritárias definidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
Foi então editado o Decreto Estadual n° 1.580/2013 para a concessão de crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor do respectivo investimento a construtoras por meio da Petrobras S.A. Contudo, para participar do Programa de Obras da Petrobras, foi estabelecido um esquema de pagamento de propina pelas construtoras a agentes públicos.
Os processos administrativos de responsabilização têm como base além do acordo de colaboração premiada Silval, as declarações prestadas por ele em oitivas realizadas no ano de 2018 na Controladoria, os Relatórios de Auditoria nº 016/2017 e nº 019/2017, os dois produzidos pela própria CGE, inquéritos em andamento e concluídos pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).
Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública. Outras sanções administrativas são: proibição de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública. (Com informações da Assessoria de Imprensa da CGE/MT)
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